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Intervenção de Terceiros

Por:   •  1/3/2018  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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- Oposição e Procedimento Especial

CPC 1973 Oposição artigos: 56 ao 61

CPC 2015 Procedimento Especial artigos 682 ao 686

Oposição: É uma forma espontânea de terceiros intervirem em uma ação.

A oposição pode ser interventiva, que é quando não pode haver formação de um novo processo.

A oposição autônoma, é aquele que enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência.

Procedimento especial: existe para situações expeciais, que requerem soluções e prazos diferenciados em conflitos incomuns.

- Assistência Simples e Litisconsorcial

CPC 2015 artigo 119 ao 124

Assistência simples: assistente pela qual o terceiro interessado em sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida pela para solucionar o conflito existente entre A e b.

Listisconsócio: sempre que houver uma pluralidade de sujeitos em um dos polos da relação processual.

O novo CPC, trata esta questão de intervenvão de terçeiros com uma das questões mais complexas ao parecer dos juristas brasileiros, pois existe muitas polêmicas referente a vários artigos e suas respectivas mudanças. Uma no qual se descute muito, é referente à prazos, onde se alterou de 5 para 15 dias úteis os prazos processuais conforme o art. 219 do novo CPC estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecidos em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os úteis”.

- Chamamento ao Processo

CPC 1973 Chamamento ao Processo artigos 77 ao 80

CPC 2015 Chamamento ao Processo artigos 130 ao 132

O Chamamento ao Processo é uma intervenção que é provocada pelo réu na intençãode chamar ao processo possíveis devedores para que se forme um litisconsórcio passivo e assim dividir o prejuizo.

Não houve muita mudança em relação ao CPC 1973 para o CPC de 2015, as alterações foram em relações ao prazos de citação.Sendo assim acontestação deve ser feita num prazo de 30 dias e se a pessoa que for chamada residir em outra comarca,seção ou subseção o prazo será de dois meses.

- Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica

CPC 15 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica artigo: 133 ao 137

Incidente processual vai começar com a citação dos sócios para que em nome próprio respondam esta acusação de mal uso da pessoa jurídica de abuso da personalidade jurídica. As circunstâncias da pessoa jurídica não tem nada, mas tem muitas dividas e os sócios tem muito dinheiro e nenhuma divida.

Imagine uma ação ,que é voltada contra uma pessoa jurídica ,e esta pessoa jurídica seja condenada a pagar um determinado valor ao “AUTOR” da ação durante a execução durante o comprimento da sentença se localizam bens dessa devedor da pessoa jurídica, e este incidente de desconsideração da personalidade , vai permitir que os sócios e o administrador , sejam citados em nomes próprio para que ao longo do processo que já esta em curso tanto incidentalmente seja apurada sua atual responsabilidade pelo mal uso da pessoa jurídica.

Bibliografia

www.jusbrasil.com.br.

www.ambito-juridico.com.br.

Carlos Eduardo F. de Mattos Barroso -Teoria geral do processo e processo do conhecimento 11º Edição, Editora Saraiva.

www.ambito-juridico.com.br

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