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A Intervenção de Terceiro

Por:   •  22/12/2017  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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b) Chamamento ao processo: É forma de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação condenatória, por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários.O chamamento ao processo é sempre facultativo, e mesmo que o réu não o faça, poderá reaver dos demais coobrigados a parte que lhes cabe, em ação autônoma.

O objetivo fundamental deste instituto é a criação de titulo executivo para posterior sub-rogação.O uso do instituto do chamamento ao processo só pode ocorrer em processos de conhecimento e de natureza condenatória.

c) Nomeação à autoria: Ato pelo qual o réu dizendo-se parte ilegítima indica ao autor a parte legítima. Quem faz essa nomeação é o réu, é ele que indica ao autor que a ação não foi proposta contra quem deveria.

Este instituto tem por finalidade a correção da legitimação passiva da ação. Diz-se que a nomeação a autoria e obrigatória.Neste caso, o sentido da expressão obrigatoriedade liga-se ao nascimento de direitos no plano do direito material em relação a uma possível indenização por perdas e danos.

Hipóteses de não cabimento de intervenção de terceiro

A intervenção de terceiros não é cabível na seguinte hipótese:

– Juizados especiais (art 10 da Lei 9099);

Conclusão

Vimos que o instituto da intervenção de terceiros visa à economia processual, dando àqueles, na condição de assistentes (coadjuvantes) ou participantes ativos, a possibilidade de defenderem seus direitos perante os litigantes do processo original, seja porque o resultado da lide os atinja indiretamente e neste contexto interessa-lhes que a parte assistida seja a vencedora, seja para defender direito exclusivo, em que as partes litigam sobre direito que não lhes cabe, seja para fazer com que a sentença seja justa para com todos os envolvidos fazendo com que todos os coobrigados sejam responsabilizados, e que sejam reivindicando direito de ressarcimento.

Bibliografia

- Lei Nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais – Artigo 10 ;

- Wambier, Luiz Rodrigues – Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, volume 1 / Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini. 15 ed. rev. Atualizada – São Paulo.

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