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Internacional privado

Por:   •  21/4/2018  •  36.804 Palavras (148 Páginas)  •  258 Visualizações

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O DIP é uma diferenciação importante para o profissional jurídico porque poucos sabem fazer. É um ramo do direito que busca compreender e reger relações internacionais, mas todas essas relações tem que ser de direito privado, porque tem um ramo específico para o público.

Em primeira instancia as normas do direito internacional privado são todas brasileiras. Pode ser que sejam normas estrangeiras, mas sempre direito privado, não se aplica direito penal ou trabalhista [nesta há exceções, quando a norma estrangeira for mais favorável]. Antes de descobrir se aplicará lei brasileira ou estrangeira, tem que analisar as normas do DIP. É essa a dúvida e o fundamento do direito internacional privado. Mas isso não está pré estabelecido, pois é no caso concreto, o tipo de causa que vai dizer qual direito aplicar. Ex. divorcio com estrangeiro, casamento fora e homologado no brasil, qual o direito será aplicado? Direito de família ou direito estrangeiro? Se contrato de direito civil de representação, direito de sucessão, pode ser tanto brasileiro quanto estrangeiro.

O direito aplicado é o direito privado que já conhecemos, a norma do DIP vai somente definir se serão as normas brasileiras ou estrangeiras a serem aplicadas. A causa de pedir/fundamentação são do direito privado brasileiro, mas pode estar fundamentado num direito estrangeiro, isso pode acontecer porque existe uma conexão internacional na causa de pedir.

- OS POSTULADOS DA DISCIPLINA SÃO:

- EXISTE UMA LIDE, um caso concreto, um fato entre autor e réu. Se não houver não consegue aplicar o DIP, ele não foi feito para aplicar em abstrato. Não é como o direito penal que aplica as normas em abstrato.

- O segundo postulado é que A AÇÃO TEM QUE SER AJUIZADA NO BRASIL. Vamos estudar o nosso DIP, cada país tem o seu. Todas as normas do DIP são nacionais, o que pode ser ou não estrangeiro são as normas do direito material. No brasil significa que pode ser qualquer juiz: federal, primeira instancia, árbitros, etc., e a única forma de o juiz poder aplicar o nosso DIP é ser brasileiro. Juiz estrangeiro não é obrigado a aplicar nosso DIP.

- DEVE HAVER UMA CONEXÃO INTERNACIONAL – é o terceiro postulado, se não houver conexão internacional, ou seja, menção de outro país na narração dos fatos, então não será aplicada normas de DIP.

- OBS.: NÃO HÁ, ENTRE OS OBJETOS DO DIP, O CONFLITO DE JURISDIÇÃO. O que é? É competência, o conflito em saber quem vai julgar, se é o juiz brasileiro ou o estrangeiro. O conflito de jurisdição é resolvido por dois ramos do nosso direito: o constitucional, pois está lá definido todas as competências da organização judiciaria, depois nas leis federais da organização judiciaria e no CPC. Mas conflito de jurisdição não é problema do DIP. Isso ocorre por um único motivo: para aplicar o DIP tem que ser juiz brasileiro, então já está definido, não tem qualquer conflito de jurisdição. Ex. pessoa que estava vindo dos EUA e perdeu a mala, vai ajuizar a ação no Brasil ou nos EUA? Se ajuizar no Brasil não tem conflito de jurisdição, pois o DIP vai dizer qual será a norma aplicada. Se ajuizar nos EUA continua não tendo conflito de jurisdição pois não poderá aplicar o DIP brasileiro, todas as normas serão dos EUA. Nos EUA cada estado tem seu DIP.

- CONEXÃO INTERNACIONAL

- CONCEITO: TODA E QUALQUER MENÇÃO FEITA, NA LIDE, A UM INSTITUTO REGIDO POR UM DIREITO ESTRANGEIRO. A SIMPLES MENÇÃO DE OUTRO PAÍS NA NARRATIVA DOS FATOS EM UM PROCESSO CONFIGURA A CONEXÃO INTERNACIONAL.

Cada vez que citamos uma conexão internacional tem implicação no DIP, a nacionalidade, o domicílio, onde os fatos aconteceram. Basta existir conexão internacional para aplicar o DIP, não importa se é o domicilio, nacionalidade ou onde aconteceu o fato. Se o fato acontecer aqui e ajuizar a ação no estrangeiro não aplica nosso DIP porque não é juiz brasileiro.

A conexão internacional não significa que é obrigado a ajuizar a ação no brasil, quer dizer que pode. O OBJETO DO DIP É A LIDE DE DIREITO PRIVADO COM CONEXÃO INTERNACIONAL. O OBJETIVO DO DIP É DESCOBRIR SE O DIREITO APLICADO É O BRASILEIRO OU O ESTRANGEIRO, SOMENTE.

- APANHADO DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO BRASILEIRO

Ex. Homem brasileiro que mora em outro país, ajuíza ação no brasil contra mulher que bateu em seu carro no Brasil, o fato de morar em outro país é conexão internacional. Se ajuíza ação no Brasil o juiz é brasileiro, vai utilizar a lei de introdução ao código brasileiro, o DIP, e ser este que indicará qual o direito será aplicado no caso concreto, se é o direito civil brasileiro ou estrangeiro.

Se for o direito civil brasileiro, é ele que vai dizer a sentença, e não o DIP, porque o DIP somente indica qual direito será aplicado, brasileiro ou estrangeiro, e não a sentença.

Ex.:

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Não constitui direitos e obrigações, não é direito privado, essa norma somente ajuda a aplicar a lei.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

[...]

O DIP é por causa do objeto sob o qual atua.

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

O juiz, quando sentenciar, tem que analisar a repercussão social. Juiz não é escravo da lei, ele pode, sob o risco do recurso, e tem autonomia e autorização legal, para modular e interpretar a lei. Como a lei não diz, por exemplo, o que é o bem comum, o juiz pode dizê-lo.

Art. 7o A LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA DETERMINA AS REGRAS sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

[...]

Somente a lei de introdução às normas do direito brasileiro tem um dispositivo dizendo que em determinadas situações a norma aplicada no Brasil não é a brasileira, e sim a estrangeira. É a expressão “a lei do país em que domiciliada a pessoa”. Se ela for domiciliada no Brasil será a norma brasileira, se domiciliada no Japão, será a lei japonesa. Mas no caso de aplicar a lei japonesa, aplicará somente sobre

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