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Inicial x Transferencia UPA para hospital público

Por:   •  7/11/2018  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  189 Visualizações

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Assim, há MÁXIMA URGÊNCIA na determinação imediata da transferência do Autor para internação hospitalar em UTI, em hospital, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de proceder ao tratamento médico pleno e integral, com realização dos exames e procedimentos médicos necessários.

II - DO DIREITO A SAÚDE

A Constituição de 1988, ao cuidar da ordem social, assegurou a todos os indivíduos o direito à saúde, estipulando o correlato dever jurídico do Estado de prestá-la, consoante dispõe o artigo 196 da CRFB/88. Trata-se de verdadeira garantia fundamental atípica, direito constitucional de segunda geração, pois impõe ao Estado uma prestação positiva, consistente em um facere.

A saúde é garantia de extrema importância, uma vez que sua pedra angular é o próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que não apenas consiste em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como consagra expressamente o artigo 1º, inciso III, da CRFB/88, como também caracteriza o cerne axiológico de todo ordenamento jurídico constitucional.

Verifica-se, assim, a manifesta existência de um dever jurídico primário do Estado, a ser cumprido pelos três centros de competência: a prestação da saúde pública.

Note-se que o legislador constituinte não se satisfez com a mera existência deste serviço; ele deve ser efetivamente prestado, e de forma eficiente.

Deste modo, estreme de dúvidas a existência do dever jurídico estatal de prestar serviços de saúde à população de forma rápida e eficiente, dever este assumido pelos entes estatais, ao organizarem-se e criarem entidades e órgão destinados à prestação da saúde pública.

Impõe-se, pois, a obrigação dos hospitais em receberem o Demandante para prestarem o serviço essencial de que necessita sob pena de que não os havendo, o paciente ter letais consequências.

III - DA TUTELA DE URGÊNCIA

Conforme dispõe o caput de art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

O parágrafo 2° do referido artigo permite que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.

O direito do Autor está comprovado pelos documentos acostados à Petição Inicial, consistente no atestado médico, que confirma a urgência da transferência para UTI de hospital para o necessário tratamento médico, uma vez que seu quadro clínico é GRAVE e a DEMORA NA TRANSFERÊNCIA levará o Autor ao ÓBITO.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pacificou sua jurisprudência, no sentido de conceder tutela antecipada em casos como o presente:

Agravo de Instrumento. Obrigação de Fazer c/c pedido de antecipação de tutela recursal. Indeferimento de tutela de urgência a fim de que os Réus promovam a imediata transferência do paciente para Hospital com suporte clínico e cirúrgico em razão de risco de morte por estar internado na UPA, com o quadro de insuficiência respiratória aguda. Concessão de efeito suspensivo ativo. Configuração da situação de urgência que justifica a competência dos juízes que atuam em regime de plantão, já que consta dos autos laudo médico atestando a necessidade de transferência do autor para um hospital para melhor tratamento e suporte clínico, em razão de seu grave estado de saúde, com possibilidade de evolução para o óbito. Direito à saúde. Responsabilidade comum dos entes federativos. Garantia do direito fundamental à saúde e consequente antecipação de tutela. Dignidade da Pessoa humana. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela. A verossimilhança das alegações recursais pode ser aferida pelo acompanhamento médico, comprovado nos autos e, pela indicação médica de transferência, em razão do quadro grave do paciente, com a possibilidade de óbito, aguardando-se, apenas, o encaminhamento para um hospital, onde pudesse lhe ser oferecido melhor suporte clínico para o seu tratamento. No que se refere ao requisito, urgência este se encontra plenamente evidenciado, diante da possibilidade de o óbito do Agravante advir do estado de saúde grave em que o mesmo se encontra, configurando o dano irreparável. Aplicação das Súmulas nº 59 e 65, deste Tribunal de Justiça. Confirmação da decisão antecipatória da tutela recursal. Recurso provido. (TJRJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0000329-51.2016.8.19.00001ª Ementa. Relator DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julgamento: 29/03/2016 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL).

IV - DOS PEDIDOS

Por todo exposto requer a V. Exa:

- Seja deferida a Gratuidade Integral de Justiça, na forma acima requerida;

- Prioridade na tramitação, de acordo com o art. 1.048 do CPC;

- O deferimento da tutela de urgência, LIMINARMENTE, SEM JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E SEM APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, na forma do art. 300, caput e §§ 1° e 2° do CPC, ante à probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no sentindo de determinar o IMEDIAT0 TRANSFERÊNCIA DO AUTOR PARA UTI/CTI em um hospital da rede pública municipal ou estadual PREFERENCIALMENTE PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DO AUTOR, com aptidão para realizar, cirurgias, exames, hemodiálise e tratamento médicos necessários ao restabelecimento de sua saúde, bem como seja citada a central regularizadora de vagas do Estado, incluindo fornecimento de todos os medicamentos e procedimentos necessários até o seu completo restabelecimento, ou NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE SEJA O AUTOR TRANSFERIDO PARA HOSPITAL DA REDE PARTICULAR, PREFRENCIALMENTE PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA, ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO, sob pena de imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (mil reais), na forma dos artigos 537 do CPC e 84 e §§

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