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Indenização Cobrança Indevida

Por:   •  15/12/2018  •  2.716 Palavras (11 Páginas)  •  236 Visualizações

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- O artigo 300 do NCPC estabelece a possibilidade de o magistrado antecipar a tutela pretendida desde que presentes os requisitos legais para o mister, quais sejam: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

- Outrossim, aplica-se ao caso o artigo 84, §3º do CDC, que determina de forma ainda mais ampla as condições para concessão da tutela liminar, bastando que haja relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final para ser lícito ao juiz conceder a tutela antecipadamente.

- Ante os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, tem-se preenchidos os requisitos exigíveis para concessão da tutela. Mormente, tendo em vista a inscrição indevida do nome da Requerente por um serviço que não foi contratado.

- Requer, portanto, seja concedida a antecipação dos efeitos pretendidos na tutela objeto de cognição judicial, a fim de: determinar a imediata retirada do nome da Requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e SCPC). E, caso não inscrito, venha ser determinado a não inscrição.

- Requer ainda seja aplicado astreintes, caso o pedido acima seja deferido, aplicando-se à requerida, multa cominatória diária no caso de descumprimento, em valor adequado a efetivação da medida e arbitrado ao critério desse respeitável juízo.

3 – DO DIREITO

3.1 – Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

- Trata-se de clara relação consumeirista, pelo que deve ser aplicado com prioridade o microssistema processual de defesa do consumidor, Lei n. 8.078/90, dando-se ênfase às prerrogativas do polo mais frágil de todo relação de consumo, nos termos do art. 1º do referido Código.

- O conceito de consumidor vem disposto no art. 2º do CDC, segundo o qual “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

- No caso, a autora é pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade-fim é a prestação de serviços advocatícios, se enquadrando como consumidora (destinatária final) dos serviços prestados pela ré.

3.2 – Da Declaração de Inexistência do Débito e do Ressarcimento pela Cobrança de Dívida Inexistente

- Consoante narrado nos fatos da inicial, o serviço pelo qual a Requerente foi indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito não foi contratado, é o que comprova seus protocolos de reclamação.

- A requerida cobrou pela contratação de serviço não autorizado pela Requerente e, mesmo sendo notificada pela mesma e sendo obrigada a cancelar o serviço, maliciosamente inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

- É caso, portanto de indenização da empresa Requerente, ante a cobrança de má-fé da requerida de dívida que sabia ser inexistente, acrescidas de juros legais e correção monetária.

- Vide julgado neste sentido:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. I. Restando demonstrado nos autos que os serviços cobrados nas faturas telefônicas do autor nunca foram contratados/utilizados por este, nítida a ocorrência de falha na prestação de serviços e, em conseqüência, o dever de indenizar (danos materiais e morais). II. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. “

(TJ-RS - AC: 70060909686 RS , Relator: Ergio Roque Menine, Data de Julgamento: 12/03/2015, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/03/2015) Grifamos

- Consoante os fatos apresentados, fica claro que a requerida procedeu com má-fé ao efetuar tais cobranças e inscrever o nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que ela já havia reclamado na esfera administrativa acerca do problema, bem como solicitado o cancelamento do serviço não contratado.

- Ausente causa para negativação, por conseguinte, ausente a causa debendi, pelo que há que se declarar inexistente o débito que originou o protesto em nome da requerente, sendo também devida a indenização do autor pela quantia cobrada indevidamente e pela qual foi inscrito no rol de mal pagadores.

3.3 – Do Dano Moral

- O dano moral se enquadra na hipótese de responsabilidade extrapatrimonial, uma vez que não produz consequências no patrimônio do ofendido, mas atinge o foro íntimo da pessoa.

- Assegura o art. 4º, caput, e inciso I, do CDC, o respeito à dignidade do consumidor, sendo reconhecida sua vulnerabilidade no mercado de consumo.

- Não há como se negar que a cobrança abusiva de quantia indevida causa grave constrangimento, mormente por ter a Requerente tentado resolver o problema na esfera administrativa.

- A Requerente ligou por várias vezes no serviço de atendimento da requerida, relatou o problema, agiu de todas as formas a fim de resolver seu problema. Entretanto, em que pese o cancelamento do serviço, seu nome foi negativado indevidamente.

- A Carta Magna em seu art. 5º, inciso X, assegura expressamente a indenização por danos morais, vide:

Art. 5º.(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

- Nesse diapasão também prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, inciso VI, ser direito básico do consumidor:

Art. 6º.(...)

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

- A respeito do tema dano moral sofrido por pessoa jurídica, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A Súmula 227 do STJ, inclusive confirma esse entendimento.

- Sobre o tema, vejamos a jurisprudência:

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOBRESTAMENTO DESNECESSIDADE. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. DANOS MORAIS CABÍVEIS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Resp. nº. 1.525.134/RS, tornou sem feito suspensão

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