Impugnacao a contestacao reclamacao trabalhista
Por: Carolina234 • 22/4/2018 • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 329 Visualizações
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O ambiente de trabalho no frigorífico é muito frio. A temperatura ambiente do recinto é de cerca de 08 graus, chegando até 05 graus. Isso se deve à natureza do produto manuseado, visto que a carne deve permanecer refrigerada.
Acerca do fato, dispõe o artigo 253 da CLT e recentemente o TST editou a Súmula 438 cristalizando seu posicionamento sobre o tema. O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da CLT para estender intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
A adoção da nova Súmula considera a evolução tecnológica e as necessidades do mercado, que criaram situações em que o trabalhador expõe-se às mesmas condições insalubres por baixas temperaturas, porém fora da câmara frigorífica.
Por certo que o frigorífico onde labora o reclamante está localizado neste município de (informar), zona climática quente conforme mapa “Brasil Climas” do IBGE, adotado como mapa oficial do Ministério do Trabalho pelo artigo 1º da Portaria 21 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, de 26/12/94.
Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 253 da CLT, é considerado ambiente artificialmente frio o inferior a 15º C para fins de concessão do intervalo. Como o reclamante trabalhava em temperatura entre 5º e 8º, faz jus ao intervalo previsto no referido artigo.
Assim, requer seja o reclamado condenado ao pagamento de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho, desde sua contratação, a título de intervalo térmico não concedido, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial e os consequentes reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, DSR e FGTS.
DAS HORAS EXTRAS
Conforme demonstrado acima, o reclamante, habitualmente, laborava para o reclamado, durante todo o pacto laboral, de segunda a sexta das 13:00 as 22:00, aos sábados das 13:00 as 17:00 e durante a vigência do contrato de trabalho laborava em todos os feriados, sem a devida compensação pelo dia trabalhado.
Conclui-se, pois, que o reclamante laborado em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito. As horas extras, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem seu rendimento mensal, conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, CLT, devem ser consideradas com reflexos e integrações conforme citado acima, no item 3º, consoante os enunciados 151, 45, 172, 63 e 297, todos do TST.
No que respeita à jornada extraordinária, a mesma será objeto de oportuna prova, durante a instrução do presente, uma vez que o recebimento das horas extraordinárias prestadas se deu conforme o relato da inaugural, restando os reflexos impagos, os quais deverão ser objeto de condenação.
PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, requer-se:
a. Julgar a TOTAL IMPROCEDÊNCIA das preliminares arguidas pela ré em contestação e, por consequência a TOTAL PROCEDÊNCIA do feito, surtindo o referido ato os seus legais e jurídicos efeitos, inclusive reportando-se à inicial por questões de brevidade.
b. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento das partes e a exibição de documentos, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessárias à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.
c. Por fim, a destinação das intimações ao NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – PRAJUR, neste ato representado por Nome advogado – nº OAB.
Pede Deferimento.
Cidade (UF), _______ de ________________ de _________.
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