HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
Por: YdecRupolo • 10/9/2018 • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 260 Visualizações
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O percentual firmado entre o cliente e seu advogado não poderá ser limitado pelo juiz, por não haver amparo legal, havendo liberdade de contratar art. Nº 421 do Código Civil. (PASSOS, André Costa.2015)
O advogado em desempenho da profissão tem seu valor estabelecido entre ele e o cliente de acordo que se determina seu conselho profissional, tendo liberdade e independência que compõe o conceito de sua profissão, com remuneração adequada e justa, do outro lado o cliente que em posição de inferioridade, estima não ser enganado pela ganância de seu advogado na negociação de seus honorários. Não tendo critérios de delimitação na fixação dos honorários advocatícios, em função de vários fatores que vão desde prestigio profissional, qualificação, reputação, tempo de experiência, etc. (AZEVEDO, Flávio Olimpio)
Honorários advocatícios arbitrados judicialmente é uma condição que visa suprir a falta de contrato escrito, quando a divergência entre cliente e procurador se tratando de valores art. N°22 § 2° do EOAB, com remuneração compatível com trabalho prestado e o valor econômico, não podendo ser inferior ao de tabela. Os honorários podem ser sentenciados na nomeação de advogados dativo, patrocinado pela Defensoria Pública. (Strazzi, Alessandra, 2015)
Por sucumbência são aqueles fixados pelo Magistrado, condenando o vencido art. N° 20, § 3° do Código de Processo Civil. O valor será estabelecido na defesa do interesse da parte vencedora, quanto melhor o resultado obtido e qualificação, maior será a verba honorária de acordo os limites legais. Por ser custeada pela parte sucumbente, o advogado depende do êxito. Os honorários advocatícios sucumbenciais têm que ser observados no momento da condenação de acordo com art. 20 do CPC, estabelecendo elementos quantitativos e objetivos como referência, deixando claro que os valores dos honorários não podem ser de livre arbítrio do Juiz, evitando assim abusos por julgadores, prejudicando a parte vencida ou o advogado na fixação à revelia em valores altos ou abaixo a títulos honorários. (DIDONÉ, Everton Leite e Galvão, Lucas Holanda C.,2015)
No artigo 39, do Código de Ética fica determinado que valor abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes”, e no art. 34, § VI, do Estatuto da Advocacia captação de clientes estabelece infração disciplinar, com multa, censura, suspensão e até exclusão, artigos. 35 a 39 do Estatuto, mas também existe um limite máximo como diz o art. 38 do Código de Ética, que os valores somados não podem ser maiores do que a parte irá receber em face do processo. Em uma forma ética o advogado fixaria um valor percentual de 50% do rendimento econômico processual e o cliente com 50%, acima disto firma-se honorários abusivos. (Strazzi, Alessandra, 2015)
RESULTADOS E DISCUSSÕES
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Flávio Olimpio Artigos 22 ao 26 DIREITOCOMPONTOCOM: portal eletrônico. Disponível em http://www.direitocom.com/estatuto-da-advocacia-comentado/titulo-i-da-advocacia-do-artigo-1-ao-43/capitulo-vi-dos-honorarios-advocaticios-do-artigo-22-ao-artigo-26/artigo-22o-ao-26o>. Acesso em 12 abr. 2017
DIDONÉ, Everton Leite/GALVÃO, Lucas Holanda C. Breves considerações sobre os honorários advocatícios no novo CPC Migalhas: portal eletrônico. Disponível em. Acesso em 11 abr. 2017
PASSOS, André Costa Os Honorários Advocatícios Jusbrasil: portal eletrônico. Disponível em: . Acesso em 11 abr. 2017
STRAZZI, Alessandra Honorários Advocatícios: quais os limites? COTIDIANO DA ADVOCACIA: portal eletrônico. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2017
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