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Finaciamento de Campanhas

Por:   •  27/2/2018  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  399 Visualizações

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3. Financiamento de campanhas nas eleições 2014

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Em 8 de novembro de 2014 foi publicado pelo jornal Folha de São Paulo uma lista das dez empresas que mais fizeram doações nas eleições de 2014, entre elas destacaram-se o grupo JBS (Friboi), o grupo Bradesco e Itaú. Com maior presença estão o setor da construção, nessa lista estão a OAS, Andrade Gutierrez, Odebrecht, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. Além dessas empresas, o grupo Vale e a Ambev protagonizam a lista entre as dez maiores empresas doadoras durante a campanha política de 2014.

A maior doação feita nas últimas eleições pertence ao grupo Friboi, foram distribuídos pouco mais de R$ 61 milhões fazendo eleger 162 deputados de 21 partidos. A segunda maior bancada eleita pertence ao grupo Bradesco, que doou mais de R$ 20 milhões e conseguiu 113 deputados por 16 partidos. Seu concorrente grupo Itaú doou bem menos R$ 6,5 milhões e ajudou a eleger 84 novos deputados por 16 partidos.

A OAS investiu R$ 13 milhões para ajudar a eleger 79 deputados de 17 partidos, já a Andrade Gutierrez gastou quase o mesmo valor e ajudou a eleger 68 deputados federais. A Odebrecht doou R$ 6,5 milhões para 62 deputados, a UTC Engenharia deu R$ 7,2 milhões para 61 deputados, e a Queiroz Galvão, R$ 7,5 milhões para 57 parlamentares.

A terceira maior banca eleita foi do grupo empresarial Vale, foram eleitos 85 deputados entre 19 partidos de doações pouco mais que R$ 17 milhões. O grupo Ambev doou mais de R$ 11 milhões e ajudou a eleger 76 deputados de 19 partidos.

Todas às empresas listadas acima ajudaram a eleger 70% da câmara, isso significa que foram eleitos 360 deputados dos 513 da câmara, esse número resultou numa combinação inédita de concentração e eficiência das doações por parte das contribuídoras.

Foram gastos mais de R$ 162 milhões de doações apenas entre as dez empresas que mais doaram nas eleições de 2014, ou seja, é necessário diminuir drasticamente o custo das campanhas, o Brasil necessita urgente de novas regras, é preciso racionalizar o processo e não mais responsabilizar as empresas por esse custeio, pois verifica-se que o poder econômico ajuda a eleger os políticos, ficando evidente nas estatísticas demonstradas acima.

Acredito que o finaciamento privado de campanhas seja uma fonte de corrupção, pois se o político for eleito poderá beneficiar de alguma forma as empresas que fizeram doações, ou na obtenção de contratos públicos ou na obtenção de qualquer outra vantagem, violando assim os princípios constitucionais da igualdade, da democracia, da República e da proporcionalidade, subvertendo os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

Em segundo lugar, o formato atual do financiamento privado de campanhas produz uma série de deturpações do ponto de vista dos eleitores. Se o voto já não é mais a única “ficha” de um cidadão nas eleições, a possibilidade de contribuir com dinheiro para campanhas eleitorais permite que a desigualdade econômica presente na sociedade seja reproduzida na arena política. Como resultado, as pessoas ricas ganham um maior peso na definição dos resultados das eleições e, consequentemente, seus interesses são sobre-representados no Parlamento e no Executivo, em detrimento dos cidadãos mais pobres.

Essa permissão legal para a arrecadação de fundos para campanhas eleitorais via pessoas jurídicas é, em si, prejudicial à democracia, pois concede a quem não tem voto uma rota alternativa mais “eficaz” para participar do processo político-eleitoral. Com isso, compromete-se a igualdade política entre eleitores e candidatos e cria-se espaço para a formação de redes de favorecimento político e corrupção. Além disso, os limites propostos para as doações por parte de empresas aprofundam ainda mais a influência do poder econômico sobre a política. Como visto, as pessoas jurídicas são capazes de doar somas extraordinárias de dinheiro a campanhas e partidos políticos, infinitamente maiores daquelas

que cidadãos comuns seriam aptos a fazer, de modo que estes acabam sendo marginalizados

na disputa eleitoral.

Ademais, a regulação de contribuições por pessoas jurídicas na Lei 9.504/97, além de antidemocrática, é ideologicamente parcial. Não faz o menor sentido, de um lado, permitir doações a campanhas por parte de qualquer empresa, e de outro, proibir que a representação dos trabalhadores (sindicatos) possa contribuir para campanhas políticas. Tampouco é razoável que organizações não-governamentais que recebam recursos públicos não possam doar (art. 24, X, da Lei 9.504/97), enquanto que as empresas privadas que contratam com o governo não somente são autorizadas a fazer doações, como também figuram entre os maiores

doadores de campanhas. Tal marco normativo confere, em verdade, privilégios injustificáveis

ao capital no processo eleitoral, em detrimento da representação da cidadania.

Conclui-se, desse modo, que os limites ao financiamento privado de campanhas instituídos pela legislação eleitoral são manifestamente inadequados para coibir a infestação da política pelo poder econômico e, de modo oposto, até estimulam tal disfunção.

No entanto, a Constituição não adota uma postura de neutralidade frente a tal quadro patológico. Pelo contrário, ao positivar os princípios da igualdade, da democracia e da República, a Carta de 88 conclama o legislador a uma atitude proativa com vistas a afastar do

processo político a indevida influência do poder econômico. Aliás, tal meta encontra-se até mesmo expressa em seu texto, no § 9o do art. 14, quando, ao definir os princípios que deveriam guiar a legislação infraconstitucional eleitoral, destacou a necessidade de proteger “a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.”

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