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Fichamento: Como se faz um processo. Francesco Carnelutti

Por:   •  20/10/2018  •  2.905 Palavras (12 Páginas)  •  1.975 Visualizações

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PROCESSO CIVIL

Ele da um rápido enfoque no direito civil no livro, sendo que no civil não existe um delito em si, pois seria realizado “inter civis”, ou seja, com cidadãos dotados de civilidade, sendo que ambos estão de acordo, porém, a um dado momento surge um conflito de interesses, um litigio cujo ambos pensam estar certo, sendo aqui o gérmem da discórdia.

Com tal falta de acordo, intervem o processo civil para tentar uma solução entre as partes, tentar restabelecer a paz entre litigantes para evitar que se chegue ao delito.

Fechando o capítulo ele cita que os litigantes mesmo que não tenham a razão, no civil acreditam e fazem de tudo para ter a mesma; logo, a mesma segue procedimentos judiciais padrões, para não haver erros judiciais e ter suas fases (cognição e execução). Fechando que o processo tem u emaranhados de dificuldades que retardam sua “marcha” e podem comprometer seus resultados.

O JUIZ

Inicia o capítulo dizendo que tanto no Penal quanto no Civil, é feito a distinção entre julgado e julgador, um esta acima e outro abaixo. E o juiz seria a parte alta, o qual tem juízo para julgar o conflito dos que não o tem, logo, o juiz seria uma figura competente para isso.

Também retrata a parte que o juiz, na história, foi muito tempo equiparado como um sacerdote, cujo tem um dom de Deus para julgar, mas, atualmente é um funcionário a serviço do Estado para julgar.

É mostrado também que o trabalho de julgar do juiz é feito por um coletivo de funcionários do Estado que devem ter estabilidade em seus atos e que deve ser distribuída competências a cada parte de funcionários, inclusive o juiz, para julgar causa de sua competência

AS PARTES

Aqui seria as partes julgados no processo, os que estão abaixo do juiz, o qual ambas as partes em conflitos serão julgadas pelo juiz. No Civil o juiz julga ambas as partes, ouvindo as duas razões, sendo um processo bilateral a forma voluntário e a repressiva unilateral. No penal o juiz se refere apenas ao imputado, logo é unilateral o processo penal.

Também coloca que as partes, teoricamente são sempre duas no processo, pois tem a parte que sofre a ação e a que pratica a ofensa. Sendo o desfecho do processo para o imputado no processo penal, o qual sofreu imputação pelo juiz e, o autor no civil que é o qual praticou a ação e demandado da onde partiu a ação. E afirma que o juiz tem força de mandato.

AS PROVAS

Abre o capitulo dizendo que o juiz e como um historiador que houve o passado para entender o contexto; sendo que os fatos que serão dados ao juiz pelas testemunhas são chamados de: provas. Em cima disso o juiz irão construir um processo, pois sem provas não se tem processo.

Divide-se as provas em duas, sendo as representativas que seria a representação das mesmas, evocar algo que ocorreu; e as indicativas que seriam coisas capazes de registrar tais provas, como papeis, acústicos, filmagens e etc.

AS RAZÕES

Após entender as partes por meio de comprovações, o juiz irá buscar razões para as causas do ocorrido. Em tal capitulo surge os dois tipos de juízo, sendo de existência: cuja irá buscar juízos no passado para compreender o segundo juízo (valor) o qual seria no futuro.

O juiz de antigamente comprendia o fato e aplicava apenas pela sua consciência de bem ou mal, ou seja, suas próprias razões. Já o juiz da atualidade precisa buscar razões do juízo critico aliadas com o direito em si, como a aplicação legal; Sendo esse o considerado juiz de direito, o qual busca base no legislador.

Usa ainda uma metáfora da qual o juiz seria um costureiro que deveria aplicar a norma como um traje na parte, sendo os ajustes as interpretações normativas.

O CONTRADITÓRIO

Para o juiz decidir apenas em base de provas e razões fica complicado, logo, é preciso complementa-lo. As partes estão em lide, visto que o imputado quer ser absorvido e o credor que ele seja condenado, mas precisa de outras visões no processo, sendo que ver a parte do imputado para se ter sucesso no processo.

A colaboração de um só parte torna-se o processo tendencioso, logo precisa ser ouvido a outra parte, ocorrendo ai uma dualidade, tal procedimento se dá ao nome de contraditório. Como ouvir a parte do credor, mas também do devedor ou ter o direito em processo civil da parte provar sua inocência. Surgindo dai o Ministério Público para fazer a parte ambígua no processo, como no julgado em civil o qual impõe a dualidade entre as partes que ali chegaram com seus conflitos buscando soluções para tal, tendo seu defensor da parte e acusador.

A INTRODUÇÃO

Todo processo tem sua vida para iniciar, tendo inicio, desenvolvimento e seu fim. A primeira fase é chamada de introdução, quando as partes recorrem ao juiz buscando justiça, visto que em regra é necessário que seja denunciado ao juiz para que ele saia da inércia e faça a justiça; com as partes na esfera civil e com o ministério público na criminal.

Sendo tal denuncia apreciada e analisada para ser oferecida ou arquivada, iniciando ai o processo civil ou criminal, ainda que disponham de tramites de procedimentos futuros, como o contraditório, dado o exemplo- que no civil já se impõe no inicio e no criminal no final.

A INSTRUÇÃO

Como citado o processo ter fases, a instrução seria o meio, a parte intermediária do processo. Nesta parte seria introduzida as provas e as mesas analisadas, assim como, as razões das partes.

Porém, o autor cita a complexidade que tem tal fase, principalmente no processo penal, visto que não é tarefa muito fácil colher provas e apresenta-las de forma clara para ser apreciada.

Também é colocado que tal fase deve ser feito com o maior cuidado possível, pois tal fase está suscetível a erros judiciários, por isso, o principio de não correr com o processo, pois um exemplo no penal, um erro judiciário com uma provas ou testemunhos poderia gerar a absolvição de um culpado ou a condenação de um inocente.

Logo, o juiz deve ter a consciência de que deve utilizar todos os métodos necessários para não ocorrer vícios no processo, e também, agir de modo ativo sendo sempre o mais próximo das partes envolvidas e também com as testemunhas e utilizar com cautela os diferentes tipos de provas, como fazer

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