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FICHAMENTO DO TEXTO “LIMITES DA JUSTIÇA: O Papel do Sistema de Justiça Criminal na Redução do Crime”.

Por:   •  29/3/2018  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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Afinal, muitos delitos não se baseiam no racional na tomada de decisões, partindo do instinto de natureza violenta, e quando tomadas pela racionalidade, a delinquência não afetaria no individual, pois os atos poderiam ser recompensados em grupo. Cabe assim, ter como ponto de vista da dissuasão, que os criminosos agem com racionalidade, medindo as consequências dos atos e também analises das diferentes penalidades. Embora a probabilidade de encarceramento não seja mais convincente.

Agindo com base em que os criminosos podem ser “curados”, essa estratégia de prevenção se dá na possibilidade de reincidência criminal, a fim de buscar os fatores que levaram a conduta criminosa. A controvérsia se quando pesquisas sobre a reabilitação não identificaram impatcos relevante. Ainda que certos tipos de delinquentes, em certos tipos de programas tenham um avanço, os resultados acabam sendo esperados pelo fato do encarceramento não se preocupar com o criminoso na sua reinserção na sociedade.

O papel da reabilitação, de fato, seria produzir o tratamento de correção pelos efeitos negativos do cárcere, buscando o retorno do delinquente de uma forma melhor do que quando foi encarcerado. Assim como os tratamentos e programas vocacionais e comunitários podem ser anulados pelo fato do tratamento no cárcere, agravando a situação, o sistema não traz ainda nenhuma forma de amenizar o transtorno durante qualquer fase do processo punitivo de liberdade. Busca-se apenas a aplicação.

Conclui-se então que o sistema de justiça penal ainda tem sérias limitações como instrumento de controle do crime. A pena privativa de liberdade tornou-se o instrumento principal de controle do sistema penal. Apesar das expectativas para mecanismos como incapacitação, dissuasão e reabilitação, os efeitos são moderados, por possuírem um poder muito baixo de inibição do crime, independentemente da severidade com que são empregados.

Significa dizer que embora punições sejam necessárias, os efeitos desses mecanismos são insuficientes para reduzir a criminalidade, sobretudo em privilegio de detrimento da prevenção. E, enquanto novos estudos se iniciam para a busca de medidas que combatam a delinquência, enfatizando as politicas de justiça criminal e da aplicação da lei à prevenção do crime, tem-se a comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revela eficaz com o homem preso pelo elevado índice de reincidência dos criminosos procedentes do sistema carcerário.

Amanda C. de S. e Sousa

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