FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
Por: Juliana2017 • 11/10/2018 • 2.358 Palavras (10 Páginas) • 337 Visualizações
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4.14 “6. Estágio de convivência com adotando (criança e adolescente) [...] pelos §§1º e 2º do art.46, o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou a guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a convivência da constituição do vínculo” (p.562)
4.15 “7. Acordo sobre guarda e regime de visitas feito entre ex-companheiros, divorciados e separados (judicial ou extrajudicialmente) que pretendem adotar, conjuntamente, pessoa que com eles conviveu na vigência do casamento u da união estável (art.42 §4º do ECA) (p.563)
4.16 “8. Prestação de contas da administração e pagamento dos débitos por parte de tutor e curador que pretenda adotar pupilo ou curatelado (Lei n. 8.069/90, art. 44).” (p.563)
4.17 “9. Comprovação da estabilidade familiar se a adoção se der por cônjuges ou convivente (art.42 §2º, da Lei n. 8.069/90).” (p.563)
4.18 “Apontam-se três casos de inexistência de adoção: a) falta de consentimento do adotado e do adotante; b)falta de objeto, p. ex., se o adotante estiver privado do exercício do poder familiar por incapacidade, ausência ou interdição civil; e c) falta de processo judicial com a intervenção do Ministério Público.” (p.569)
4.19 “Poder-se-á tornar nula a adoção, judicialmente, desde que violadas as prescrições legais (CC art. 166, V e VI); porém, por ser uma liberalidade, não e exige rigor absoluto do exame das suas formalidades” (p.569)
4.20 “ Assim, nula será, p. ex., a adoção em que: 1) O adotante não tiver mais de 18 anos (ECA, art 42, caput), por não haver diferença de pelo menos 16 anos de idade entre adotante e adotado (ECA, art.42 §3º). (p.569)
4.21 “ 2) Duas pessoas, sem serem marido e mulher ou conviventes, adotaram a mesma pessoa (Lei n. 8.069/90, art.42 §2º). (p.570)
4.22 “3) O tutor ou o curador não prestou contas (ECA, art.44). (p.570)
4.23 “4) Vício resultante de simulação (CC, art. 167) ou de fraude à lei (CC, art. 166,VI). (p.570)
4.24 “São casos de anulabilidade: 1) Falta de assistência do pai, tutor ou curador, ao consentimento do adotado relativamente incapaz (CC, art. 171, I). (p.570)
4.25 “2) Ausência de anuência da pessoa sob cuja guarda se encontra o menor ou interdito”. (p.570)
4.26 “3) Consentimento manifestado somente pelo adotado relativamente incapaz (CC, art. 171, I).” (p.570)
4.27 “4) Vício resultante, p. ex., de erro, dolo, coação (RT, 586:40; CC, art.171, II).” (p.570)
4.28 “5) Falta de consentimento do cônjuge do adotante ou do adotado...” (p.570)
4.29 “ O juízo competente para a ação de anulação é determinado pela leis de organização judiciária local.” (p.571)
4.30 “Extingue-se a adoção, por iniciativa do adotante ou do adotado, ou seja: 1)Pela deserdação; 2) Indignidade; 3) Reconhecimento judicial do adotado pelo pai de sangue; 4) Morte do adotado ou adotante.” (p.571)
4.31 “A adoção acarreta consequências jurídicas de ordem pessoal e patrimonial” (p.563)
4.32 “1)Rompimento automático do vínculo de parentesco com a família de origem [...] Os vínculos de filiação e parentesco anteriores cessam com a inscrição da adoção no Registro Civil.” (p.564)
4.33 “Para tornar mais perfeita a imitatio familiae, cortam-se os laços do adotado com a família de origem.” (p.564)
4.34 “2) Estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre o adotado e o adotante...” (p.564)
4.35 “3) Transferência definitiva e de pleno direito do poder familiar para o adotante”. (p.565)
4.36 “4) Liberdade razoável em relação à formação do nome patronímico do adotado [...] O prenome do adotado poderá sofrer alteração, desde que solicitada, se isso contribui para o seu desenvolvimento, apagando um passado que não convém ser lembrado”. (p.565)
4.37 “5) Possibilidade de promoção da interdição e inabilitação do pai ou mãe adotiva pelo adotado ou vice e versa (CC, art. 1.768)”. (p.565)
4.38 “6) Inclusão do adotante e do adotado entre os destinários da proibição de serem testemunhas e entre aqueles com relação aos quais o juiz tem impedimentos.
4.39 “7)Determinação do domicílio do adotado menor de idade, que adquire o do adotante (CC, arts. 76 e 1.569; LICC, art. 7º, §7º), pois se for maior, ou emancipado, terá domicílio próprio e independente se viver em lugar diverso do adotante.” (p.566)
4.40 “8) Possibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter o reconhecimento de sua verdadeira filiação...”. (p.566)
4.41 “... o adotado que descobrir sua filiação biológica não terá quaisquer direitos sucessório e alimentar, visto que o vínculo jurídico e socioafetivo que o liga ao adotante não se rompe com o conhecimento da origem genética.” (p.566)
4.42 “9) Colocação de grupos de irmãos sob adoção na mesma família substituta...” (p.566)
4.43 “10) Respeito à identidade social e cultural aos costumes e tradições do adotando, que seja criança ou adolscente indígena ou proveniente de comunidade remanscente de quilombo, procurando-se, obrigatória e prioritariamente, que a colocação família se dê no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.” (p.566)
4.44 “Dentre os efeitos jurídicos patrimoniais produzidos pela adoção temos: 1)Direito do adotante de administração e usufruto dos bens do adotado menor”. (p.567)
4.45 “2) Obrigação do adotante de sustentar o adotado enquanto durar o poder familiar (CC, art. 1.634).” (p.567)
4.46 “3) Dever do adotante de prestar alimentos ao adotado (CC, arts. 1.694, 1.696 e 1.697)”. (p.567)
4.47 “4)Direito à indenização do filho adotivo por acidente de trabalho do adotante, para fins de sub-rogação do seguro, em matéria de responsabilidade por fato ilícito”. (p.568)
4.48 “5) Responsabilidade
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