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MODELO DE FICHA REGISTRO DE DESTAQUES

Por:   •  2/9/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  424 Visualizações

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4.3.3 “As federações poderão agrupar sindicatos de determinado município ou região a ela filiados para o fim de lhes coordenar os interesses, porem a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas [...]”. [Pg.710].

4.3.4 “As confederações são entidades sindicais de grau superior de âmbito nacional. São constituídas de no mínimo três federações, tendo sede em Brasília. ”[Pg.710].

4.3.5 “Normalmente, as confederações coordenam as atividades das entidades de grau inferior, estando autorizadas, em certos casos, a celebrar convenções7 coletivas, acordos coletivos e a instauração dissídios coletivos, quando as categorias não forem organizadas em sindicatos, nem em federações.” [Pg.711].

4.4 Convenções e acordos coletivos de trabalho.

4.4.1 “As convenções coletivas de trabalho nasceram e desenvolveram-se, principalmente na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, difundindo-se pelos países industrializados.” [Pg.797].

4.4.2 “A constituição de 1988 reconhece não apenas as convenções coletivas, mas também os acordos coletivos de trabalho. Nos sistema constitucionais anteriores reconheciam-se apenas as convenções coletivas, só que, na pratica, o acordo coletivo já existia desde a edição do decreto-lei n 229/67. A constituição de 1988 apenas corrigiu o referido defeito, reconhecendo também os acordos coletivos de trabalho.” [Pg.789].

4.4.3 “o acordo coletivo atende a peculiaridade e situação particulares da empresa. Atinge a paz social entre as partes. Tem maior flexibilidade, pois pode ser modificada ou atualizada mais facilmente do que a lei.” [Pg.800].

4.4.4 “[...] existe apenas uma convenção coletiva, porém, nossa legislação procurou diferenciar a convenção coletiva, que e pactuada entre sindicatos, de acordo coletivo, que e realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Outras legislações não fazem essa distinção.” [Pg.800].

4.4.5 “As federações ou as confederações, na falta das primeiras, poderão celebrar convenções coletiva de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, desde de que inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.” [Pg.801].

5. RESUMO:

Nesse fichamento, podemos compreender sobre a Organização sindical, na obra de Sergio Pinto Martins, compreendemos sobre o processo de associação nos sindicatos, onde o trabalhador fica livre em se filiar ou não aos sindicatos, vimos também todos os meios dentro da organização sindical, como a natureza jurídica, a contribuição sindical e as características em geral.

Também, sobre as entidades sindicais de grau superior, as federações e as confederação, sendo uma de âmbito estadual e outra em âmbito federal.

As convenções e acordos coletivos de trabalho, sua aplica o, sua eficácia e sua natureza jurídica.

6. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR:

A organização sindical tem sua grande importância dentro do direito do trabalho, a doutrina se encarrega de trazer um capítulo inteiro sobre esse assunto. Fazendo este fichamento destaque desta obra conseguimos entender detalhamento como funciona a organização sindical, desde das sua natureza jurídica até sobre a contribuição sindical.

Outro ponto importante e sobre as convenções e acordos coletivos de trabalho, através da leitura desta obra, ficou claro sua aplicação, sua eficácia e sua natureza jurídica. As convenções e acordos coletivos de trabalho tem sua tamanha importância, pois e de gran valia para os estudantes de conhecer esse conteúdo normativos.

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