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Explosão do Bueiro no RJ

Por:   •  10/3/2018  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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art. 6º, do CDC: “São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva proteção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Segundo o parágrafo 1º do art. 14 do CDC, “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – época em que foi fornecido”. Então, pelas duas concessionárias estarem prestando serviço defeituoso, as mesmas estam violando a lei, para isso dispõe o art. 6º, VI, acima citado.

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4 – Ficha Técnica

Concessionaria CEG – acidente de explosão de bueiro na ruua da República do Peru com Av. Nossa Senhora de Copacabana – Rio de Janeiro – ocorrido em 29/06/10.

Art 1º: Aplicar a concessionária Ceg, a penalidade de multa no valor de 1% (um décimo por cento) do faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores a pratica da infração, com base na cláusula 10º no contrato de concessão, combinado com o artigo 16, VIII da instrução normativa CODIR Nº. 001 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007, devido dos fatos apurados no Processo Nº E-12/020.248/2010.

Art 2º: Determinar à secex em conjunto com a capet (Câmara de Política Econônima Tarifária) e Câmara de negia, a lavratura do correspondete auto de infração, aos termos da instrução normativa. CODIR Nº. 001 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 e da CODIR Nº 14/2010.

Art 3º: Determinar à Secex remessa de cópia do processo Nº E-12/020.248/2010 à Agência Racional de Energia elétrica (ANEEL) e ao consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro.

Art 4º: Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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5 – Conclusão

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Referências Bibliográficas

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2011/04/07/5455/

Vício do produto e do serviço por qualidade, quantidade e insegurança: cumprimento imperfeito do contrato. São Paulo: RT, 2004, p. 314

DENARI, Zelmo. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 177

http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/relatorios/Sessao/s2014731/E120202482010.pdf

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/06/casal-americano-queimado-em-bueiro-no-rio-ha-5-anos-luta-por-indenizacao.html

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