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Exercicio Lei de Execuções Penais

Por:   •  7/2/2018  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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6) NARRE SOBRE REMIÇÃO DE PENA? A remição é benefício a que o condenado faz jus, desde que, em regra, esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, reduzindo-se sua pena em razão do trabalho ou do estudo.De acordo com o art. 126, § 1º, da LEP (Lei 7.210/84), alterado pela Lei 12.433/2011, a contagem de prazo, para fins de remição, será feito da seguinte maneira:a) 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou, ainda, de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;b) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, cuja jornada deverá ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias.O estudo, nos termos do art. 126, § 2º, LEP, já com as alterações promovidas pelo diploma legal acima referido, poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (telepresencial), sendo de rigor a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.É perfeitamente possível a cumulação do trabalho e do estudo do preso para fins de remição (ex.: trabalho na parte da manhã e estudo à noite). Nesse caso, a cada 3 (três) dias trabalhados e de estudo, será o condenado recompensado com o abatimento de 2 (dois) dias de pena.A remição é benefício a que o condenado faz jus, desde que, em regra, esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, reduzindo-se sua pena em razão do trabalho ou do estudo.De acordo com o art. 126, § 1º, da LEP (Lei 7.210/84), alterado pela Lei 12.433/2011, a contagem de prazo, para fins de remição, será feito da seguinte maneira:a) 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou, ainda, de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;b) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, cuja jornada deverá ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias.O estudo, nos termos do art. 126, § 2º, LEP, já com as alterações promovidas pelo diploma legal acima referido, poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (telepresencial), sendo de rigor a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.É perfeitamente possível a cumulação do trabalho e do estudo do preso para fins de remição (ex.: trabalho na parte da manhã e estudo à noite). Nesse caso, a cada 3 (três) dias trabalhados e de estudo, será o condenado recompensado com o abatimento de 2 (dois) dias de pena.

7) DE FORMA MINUCIOSA FALE SOBRE A PROGRESSÃO DE REGIME ( PARA CRIMES COMUNS E HEDIONDOS) ANALISANDO O ART 112 DA LEP DENTRO DO QUE FOI LECIONADO?

8)EXPLIQUE O INTERESSE DA LEP ANTE A CARTA DE GUIA E A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?

9) O QUE E UNIFICAÇÃO DAS PENAS? e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.

10) COMO SE DÁ O FINAL DA EXECUÇÃO DA PENA?

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