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Evolução Historica da Familia

Por:   •  9/1/2018  •  2.519 Palavras (11 Páginas)  •  242 Visualizações

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Inúmeras foram as tentativas, mas em 1899 o Presidente da República, Campo Sales, nomeou Clóvis Beviláqua para a difícil tarefa. No mesmo ano, Clóvis apresentou um projeto, que tramitou por 16 anos de debates e transformou-se no Código Civil, promulgado em 1 de janeiro de 1916 e vigente a partir de 1 de janeiro de 1917.

O Código de 1916 apresentou-se atualizado para a época, porém o seu tempo foi de transição do direito individualista para o social. Com isso o Governo reconheceu a necessidade da revisão do Código em virtude de tantas transformações.

Em 1967, o ministro da justiça, Luiz Antonio da Gama, convidou Miguel Reale, Jose Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Silvio Marcondes, Ebert V. Chamoun, Clovis Couto e Silva e Torquato Castro para compor uma comissão para rever o Código Civil de 1916, reformulando os modelos normativos à luz dos valores éticos e sócias da experiência legislativa e jurisprudencial.

Em 1984, foi publicada no Diário do Congresso nacional a redação final do projeto de lei que após anos e anos de tramitação no senado e na câmara dos deputados a sua redação definitiva foi aprovada em 2001 e publicada em 2002, que assim revogou o Código Civil de 1916 e atendeu os anseios da nova realidade.

1.1. Abordagem histórica do Direito de Família

A lei número 10.406/2002 revogou o Código Civil de 1916 que pelo seu grande feito sucedeu as Ordenações Filipinas de Portugal. O novo Código trouxe um avanço para as instituições civis e propriamente o Direito de Família.

Em momentos passados o sacramento matrimonial (Clóvis Beviláqua) era a única maneira de se dar início a uma família, que passaria dessa forma a ser uma união indissolúvel com caráter patriarcal (Clóvis Beviláqua), este modelo conservador dava ao o homem liberdades e poderes desprovidos na figura da mulher, os filhos e a esposa eram sujeitos ao poder limitador e intimidador do pai, que assumia o comando e os bens da entidade familiar.

Os filhos, nessa época, estavam desde muito cedo em contato com adultos e partilhando as tarefas domesticas até adquirirem físico para trabalhar em serviços mais pesados.

Permanecia também a diferença entre os filhos, por exemplo, a filha quando se casasse deixava de fazer parte da família que a originou e criou, sendo assim, o pai não lhe deixava bens que a pertenciam por ser da família, estes por vez passava a ser para os filhos homens. Uma grande característica de uma sociedade patriarcal, machista.

É importante ressaltar a grande influência provinda do cristianismo, que elevou o casamento ao sacramento matrimonial (Clóvis Beviláqua), que depois disso não poderia ser desfeito pelos cônjuges.

Portanto com todas as mudanças sócias ocorrendo a todo vapor, foi necessário conceituar um novo perfil do que se entendia como família.

1.2. O novo conceito de família

O conceito atual caracterizou-se pela diversidade que não foi protegida pelo antigo Código Civil (1916), não deixando de lado o valor social do casamento formal, mas também reconheceu a união estável como uma relação formadora de uma entidade familiar.

Esta nova estrutura ganhou força a partir do século XIX e foi em meio às revoluções, francesa e industrial, quando o mundo vivia um momento de constante crise e renovação. Nessa época o Direito de Família foi o que mais avançou até os dias de hoje.

Daí então se passou a valorizar a convivência entre os membros familiares e a criar na entidade familiar a ideia de um lugar onde se pudesse integrar sentimentos, educação e valores sociais. Como já dito, a família atual marcou-se pela diversidade e pela incessante busca de afeto e felicidade daqueles que faziam parte da relação.

2. ORGANIZAÇÃO DAS LEIS REFERENTES À FAMÍLIA

As leis contidas no ordenamento antes da Constituição de 1988 incitavam o modelo familiar patriarcal.

As constantes mudanças legislativas na instituição familiar começaram na metade do século passado e deparou-se com o advento da Constituição Federal de 1988, a partir disso o que fazia parte do poder patriarcal, passa com a evolução a ser rejeitado pela sociedade atual.

Durante esse caminho evolutivo foi necessário que o Direito andasse em harmonia com os anseios da população, para não fazer da lei apenas um papel escrito sem compromisso com a realidade.

Como ressalta a Professora Gisele Pereira Jorge Leite, uma das mudanças que passou a ter mais segurança legal, por exemplo, foi a união estável, a adoção, a guarda dos filhos entre outros direitos que passaram por melhorias durante esse tempo.

2.1. A família depois de 1988

Com a promulgação da Carta Magna a estrutura familiar passou mais uma vez por mudanças, dando ênfase aos princípios e direitos conquistados pela sociedade.

Esta nova base familiar foi garantida pela constituição atual, que trouxe a nova estruturação jurídica respeitando os princípios de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

O Código Civil de 2002 já não era tão atualizado para a época, pois alguns direitos por ele garantidos já haviam sido contemplados pela Constituição Federal.

Uma das principais mudanças no âmbito familiar que foi trazida pela Constituição da República, foi a que diz respeito a isonomia na relação dos cônjuges, onde o homem e a mulher após se unirem assumem mutuamente a condição de companheiros, assumindo juntos os encargos de uma família. Tal mudança extinguiu do texto legal o poder incumbido ao homem na entidade familiar.

3. O PÁTRIO PODER PRESENTE NA ESTRUTURA FAMILIAR DE 1916

A figura do pai dentro da relação familiar era de extremo poder e imposição sobre os demais.

Segundo Thomas Marky, a hierarquia do poder que o paterfamilias tinha sobre seus descendentes era destacada pela plenitude de duradoura subordinação dos mesmos.

O paterfamilias(Thomas Marky) exercia um poder de vida e de morte sobre seus descendentes “ius vitae ac necis”, o que já era reconhecido pela lei das XII Tabuas.

3.1. O novo pátrio poder na família atual

Notou-se que a família é constituída no interesse de todos os envolvidos da relação, os cônjuges e os filhos, não só dos desejos do paterfamilias(Thomas Marky)

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