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Estudo dirigido de Direito Processal Penal

Por:   •  6/4/2018  •  5.219 Palavras (21 Páginas)  •  421 Visualizações

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9. Quais os requisitos necessários para a prisão em perseguição?

Nesta hipótese, contanto que a perseguição não seja interrompida, o executor poderá efetuar a prisão onde quer que alcance o capturando, desde que dentro do território nacional.

10. Caso o agente não esteja em perseguição do suspeito, como se dar a captura do sujeito para a prisão?

Se não estiver em perseguição, a captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.

11. Quais os requisitos necessários para uma prisão fora do território do juiz?

Quando o acusado estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado (CPP, art. 289, caput, com a redação determinada pela Lei n. 12.403/2011).

Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada (art. 289, § 1º, do CPP). A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação (art. 289, § 2º, do CPP). O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida (CPP, art. 289, § 3º).

12. Quais as observâncias das formalidades da custodia?

Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem deve ser entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada à guia pela autoridade competente.

13. O que é prisão especial? E quem tem direito a prisão especial?

Prisão especial: são prisões de determinadas pessoas, em razão da sua função que desempenham ou de uma condição especial que ostentam, têm direito à prisão provisória em quartéis ou em cela especial.

Têm direito à prisão especial: os ministros de Estado, os governadores e seus secretários, os prefeitos e seus secretários, os membros do Poder Legislativo de qualquer das esferas federativas, os chefes de polícia, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito, os oficiais, os magistrados e membros do Ministério Público, os ministros de confissão religiosa, os ministros do Tribunal de Contas, os delegados de polícia, os policiais militares, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os dirigentes e administradores sindicais, os servidores públicos, os pilotos de aeronaves mercantes nacionais, os funcionários da polícia civil, os portadores de diploma universitário, os professores de ensino do 1º e 2º graus e os juízes de paz.

14. Quando cessa a prisão especial?

A prisão especial somente pode ser concedida durante o processo ou inquérito policial, de maneira que após a condenação transitada em julgado cessa o benefício, devendo o sujeito ser recolhido a estabelecimento comum.

15. Quais os únicos privilégios do preso especial são?

(a) recolhimento em estabelecimento distinto do comum ou em cela distinta dentro do mesmo estabelecimento; e (b) não ser transportado junto com o comum. Além disso, não haverá nenhuma diferença.

16. Qual o procedimento da prisão provisória domiciliar?

Mediante autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público, onde não houver estabelecimento adequado (a cela coletiva destinada aos presos provisórios, separada dos demais condenados com alojamento condigno), para se efetivar a prisão especial, o preso com direito a ela poderá recolher-se em seu próprio domicílio (Lei n. 5.256/67).

17. O que é flagrante delito?

É o crime cuja prática é surpreendida por alguém no próprio instante em que o delinquente executa a ação penal ilícita.

18. O que é prisão em flagrante?

É medida restritiva da liberdade, de natureza cautelar e processual, consistente na prisão, independente de ordem escrita do juiz competente, de quem é surpreendido cometendo, ou logo após ter cometido, um crime ou uma contravenção.

19. Quais as espécies de flagrante e explique?

Flagrante próprio (também chamado de propriamente dito, real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (CPP, art. 302, I e II). Nesta hipótese “acaba de cometê-la” o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo). Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração (CPP, art. 302, III). No caso do flagrante impróprio, a expressão “logo após” não tem o mesmo rigor do inciso precedente (“acaba de cometê-la”). Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição.

Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após” (somente empregada no flagrante impróprio).

Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. “As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”

Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pessoas comuns do povo.

Flagrante preparado ou provocado (também chamado de delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo

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