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Estigma social no direito

Por:   •  21/10/2018  •  1.608 Palavras (7 Páginas)  •  357 Visualizações

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Outro exemplo dentro de nossa realidade são as APAES. Esta associação tem a finalidade de educar e socializar crianças com Síndrome de Down. Porém, como centro educacional especializado, faz com que crianças portadoras da síndrome convivam apenas com seus iguais. Recentemente foi criado um projeto de lei para que estas crianças frequentem o ensino público normalmente, o que tem gerado profundas discussões entre os sociólogos, educadores e cidadãos comuns. Alguns acreditam que isso será ruim para os portadores da deficiência, enquanto outros tem a capacidade de dizer que estes irão influenciar negativamente no cotidiano das crianças ditas normais.

Uma Análise Mais Profunda

Não se pode deixar de mencionar que o estigma não é um conceito fixo, pois apresenta variações espaciais e temporais. Assim, quando definimos o lugar e o tempo de análise, verifica-se que existem vários padrões de comportamento, de sucesso e de beleza criados durante anos na sociedade, de forma que se estabelecem como ideal a ser aspirado. Em outras palavras, a sociedade considera bem-sucedido o indivíduo que atende aos padrões estabelecidos, já que ele possui características considerados de valor.

Essa definição do que é “bom” criada pela sociedade acaba gerando efeitos colaterais indesejados. Passa a não existir o mínimo de respeito entre os normais e os estigmatizados. Isso gera uma sensação de inferioridade que se manifesta socialmente e deve ser analisada com muito cuidado para tentar restabelecer a boa convivência social.

Conclusão

Erving Goffman apresenta seu trabalho de forma a deixar margens para diversas conclusões. Porém, os exemplos apresentados nos levam a enxergar com mais saliência o aspecto negativo dos padrões criados pela sociedade.

Toda sociedade de que temos notícia buscou, de alguma forma, estabelecer padrões para melhorar o convívio social. Esses padrões, muitas vezes, manifestaram-se na forma de leis que puniam os desvios mais graves, ou que tentavam reaver injustiças causadas pelos que não se adaptavam ao padrão estabelecido.

Com a evolução da sociedade e do direito, muitas exigências não eram, de imediato, abarcadas pela lei, ou seja, não eram coercitivas. Dessa forma, a moral surge como forma de pressionar para que as pessoas ajam conforme o que é considerado mais conveniente para a sociedade. Por exemplo, pessoas que trabalham pouco, que são considerados preguiçosos ou que fazem uso de substâncias proibidas são constantemente alijadas, de forma se conscientizarem que sua atitude não está conforme o melhor indicado naquele momento, para aquela sociedade.

No entanto, a complexidade da sociedade faz com que muitas pessoas sejam estigmatizadas por motivos fúteis. Outros, a partir de características físicas ou comportamentais, já têm sua vida e seu futuro previstos por seus iguais. Esse problema deve ser evitado, combatendo as falsas convicções e generalizações. Ademais, tratando-se dos estigmas de caráter individual, deve-se evitar que pessoas que não atendam aos padrões sociais sejam desrespeitadas ou maltratadas. Deve-se, ao contrário, demonstrar a importância de determinado comportamento e ajudá-la a atingi-lo e, de todo modo, mesmo que o indivíduo se negue a seguir esses “comandos” sociais, ele deve ser, em alguns casos, respeitado e compreendido. Porém os ditos normais também merecem o mesmo tratamento.

Há, dessa forma, um estigma que pode ser considerado bom e outro considerado ruim. O bom estigma é aquele que respeita a opção dos outros e busca, através de argumentos, convencer o estigmatizado de qual é o melhor caminho para o convívio social. Já o mal estigma é aquele que, sem nenhum efeito social benéfico, busca inferiorizar outras pessoas, tratando-as com desrespeito e crueldade. Um exemplo prático do mal estigma seria a homofobia, trata-se de uma intolerância inadmissível e sem fundamentos. Contra isso, surge o bom estigma que é uma resposta social ao indivíduo homofóbico, contudo, diferentemente do estigma ruim, deve-se respeitar o sujeito, esclarecendo as razões que tornam a homofobia ou o racismo indesejáveis para a sociedade, e as graves consequências geradas caso essa prática não seja contida. Admite-se, em alguns casos, além da boa estigmatização, a punição através do direito, porém, respeitando a integridade física e mental do cidadão, ilustrando o porquê de uma necessária mudança de sua conduta.

Verifica-se, a partir desta análise, que a interação entre as pessoas cria padrões de convivência. Esse fato, em combinação com a colossal heterogeneidade social, gera graves conflitos e dilemas sociais. Certo é que sempre haverá convenções estabelecida pela classe dominante como modelo de sucesso a ser seguido. Então, cabe, a partir disso, uma tentativa de evitar o preconceito e a descriminação, trabalhando a tolerância e a aceitação social. Por outro lado, temos que ter a consciência de que os estigmas têm seu propósito e importância social.

Alguns estigmas foram importantes para evolução da espécie humana, tais como a escolha de parceiros sexuais dos homens primitivos, já outros foram responsáveis por barbáries. Assim, não se pode ir de um estremo a outro, eliminando os artifícios sociais que tentam garantir equilíbrio e estabilidade. A grande dificuldade está em evitar estigmas preconceituosos e sem fundamento, mantendo o bom estigma em desfavor dos desvios realmente negativos, tais como assassinos e estupradores.

Nessa perspectiva, infere-se que não é fácil extinguir a tentativa de imposição de alguma característica tida como superior. Então, a forma de solucionar isso é verificar quais estigmas têm utilidade e conscientizar as pessoas de que não se pode generalizar as conclusões

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