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Esquizofrenia

Por:   •  18/4/2018  •  3.115 Palavras (13 Páginas)  •  328 Visualizações

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Geraldes, Bezerra, “afirma que o maior influente das bases dos diagnósticos utilizados, são os sintomas que são conhecidos atualmente como positivos”[11].

DIAGNÓSTICO

Sabendo que não há exames médicos para diagnosticar a esquizofrenia e que, o mesmo ocorre após um psiquiatra examinar o paciente para determinar o diagnóstico que é feito com base em uma entrevista minuciosa com a pessoa e seus familiares.

Segundo o Dr. Mario Rodrigues Louzã Neto, psiquiatra, o diagnostico da esquizofrenia:

[...]é feito pelo especialista a partir das manifestações da doença. Não há nenhum tipo de exame de laboratório (exame de sangue, raio X, tomografia, eletroencefalograma etc.) que permita confirmar o diagnóstico da doença[12].

Exames cerebrais (como tomografias ou ressonâncias magnéticas) e exames de sangue geralmente são pedidos pelo medico com o objetivo de ajudar a descartar outras doenças com sintomas semelhantes a esquizofrenia.

Maria Adelaide Santalucia salienta ainda que:

[...] Como não existem sintomas específicos da esquizofrenia, os médicos se baseiam em critérios diagnósticos para estabelecer o diagnóstico. No Brasil, utilizam-se principalmente os critérios estabelecidos pela CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) da Organização Mundial da Saúde. O diagnóstico da esquizofrenia pode levar algum tempo para ser efetuado. É preciso que o médico seja cuidadoso e certifique-se de que não se trata de algum outro transtorno ou doença de base orgânica. Outras causas possíveis para os sintomas apresentados devem ser investigadas[13].

É importante a atenção da família para que se tenha o diagnóstico precoce, pois os critérios usados pelos psiquiatras, muitas vezes são baseados em relatos de parentes e pessoas próximas do paciente, isto para diminuir o tempo para se ter a constatação do transtorno.

A psicóloga Rebeca Garcia Neto diz que:

[...] Um dos problemas para tratar pessoas com esquizofrenia é elas não terem consciência de que são acometidas por um distúrbio. A patologia se desenvolve à espreita: despoja o afetado de sua identidade sem que ele se aperceba disso. Para avançar no tratamento do transtorno seria preciso criar meios para identificá-lo antes desse “roubo de identidade”. Nos últimos anos, houve progressos expressivos no conhecimento das fases que antecedem a manifestação de sintomas[14].

Seguindo assim, este pensamento pode dizer que base principal para o diagnostico é a observação do comportamento da pessoa, a descrição que faz das experiências pessoais e o seu contexto cultural. O diagnóstico da esquizofrenia é por vezes difícil.

ESQUIZOFRENIA NO ÂMBITO JURÍDICO

Esquizofrenia e o consumo de drogas

O uso de drogas por um portador de esquizofrenia não é raro, muitos utilizam desse meio por conseqüência da doença, o uso dessas de algumas substancias tem efeito sedativo. “Muitas vezes as famílias de quem possui essa doença, quando surgem os sintomas, confundem com o uso de drogas, principalmente quando começam as alucinações” [15].

Periculosidade

Os sintomas da esquizofrenia não são patognomônicos, exclusivo desse transtorno psíquico, sendo assim a pessoa diagnosticada com esquizofrenia, não pode ser considerada como sendo um risco, a doença em si, não é afirmação de que quem a possui é ou possui comportamento violento.

[...] O comportamento, seja ele agressivo, violento ou até mesmo suicida, está inserido em uma complexa rede de contingências, assim como qualquer outro comportamento. Tais categorias podem acontecer em qualquer contexto psicopatológico. Além disso, atribuir a causa de um dado comportamento a um transtorno seria endossar a circularidade dessas explicações: “é agressivo pois é esquizofrênico; é esquizofrênico pois é agressivo”[16].

Sendo assim só podemos propor que alguém é um risco para sociedade ou para si, se feito analises funcionais, caso analises não tenham sido feita permanecem somente especulações e possibilidades psicopatológicas, assim não chegando em reais conclusões.

Âmbito Penal

Em se tratando de esquizofrenia no âmbito penal, o tema tem tido certa relevância quanto a imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputavel, no código penal não é especificado a imputabilidade, porem é subentendida através da imputabilidade esclarecida no código penal.

[...] O Esquizofrênico tem o seu contato com a realidade totalmente distorcido, agindo de forma que faz com que, geralmente, se enquadre nos casos de inimputabilidade e, em algumas situações, nos casos de semi-imputabilidade. É importante observar que para o agente ser considerado inimputável é necessário que a pessoa não tenha capacidade de discernir a conduta ilícita, bem como a existência de um problema mental. Cumpre ressaltar que para tal decisão de ser considerado imputável ou não, há de se considerar o trabalho dos psicólogos forenses, bem como do juiz que irá requerer o exame de insanidade mental, onde será realizado um laudo técnico sobre as condições do agente no momento do fato delituoso[17].

Se tratando do Brasil, a imputabilidade adquire-se aos 18 anos, onde o agente é capaz de se responsabilizar por seus atos criminalmente, sabendo direito diferenciar e entender o caráter ilícito dos atos do agente, e tal podendo ser apontado como autor de um crime se por ele praticado.

Segundo Capez:

[...] A imputabilidade apresenta, assim, um aspecto intelectivo, consistente na capacidade de entendimento, e outro volitivo, que é a capacidade de comandar a própria vontade. Faltando um desses elementos, o agente não será considerado responsável pelos seus atos[18].

Sendo assim a imputabilidade é tida com dois aspectos: “a capacidade de entender o ato praticado e capacidade mental intacta, exemplo, que uma determinada pessoa A está sendo ameaçada por criminosos, para que mate uma pessoa B, ou então sua vida seria tirada, por medo, A mata B, contra sua própria vontade” [19].

Neste caso, apesar de A entender que cometeu um crime, falta a capacidade de poder comandar sua própria vontade. Desta forma, A não pode ser considerado imputável por um crime que cometeu contra sua própria vontade.

Inimputáveis

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