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Economia

Por:   •  19/1/2018  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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Cláusula Terceira - Respondem os Fiadores, em todos os termos desta Fiança, na hipótese de, vindo a Credora a encaminhar quaisquer títulos daqueles acima especificados a Cartório de Protestos, e, vindo os Afiançados a efetuar o pagamento em Cartório, sem os juros e a correção monetária, pela correção monetária, juros, despesas, cláusula penal e honorários advocatícios, tudo conforme estipulado na cláusula primeira acima, podendo ser isso deles cobrado judicial ou extrajudicial, a critério da Credora.

Cláusula Quarta - Eventual dilação de prazo para recolhimento de quaisquer importâncias, de parte da Credora com relação aos Afiançados, não descaracterizará a presente Fiança nem ensejará motivo para alegação em defesa, posto que mera liberalidade da Credora, com o que, expressamente, concordam os Fiadores.

Cláusula Quinta - Os Fiadores garantem, solidariamente, podendo responder uns em conjunto com outros, ou isoladamente, ou até mesmo poderá a Credora exigir esta Fiança em conjunto com outras eventuais garantias que tenha ou venha a ter com relação aos débitos das partes. Tais débitos, inclusive, poderão tanto na aquisição de mercadorias, quanto em transações havidas entre Fiadores/Afiançados e Afiançados/Fiadores e a Credora, inclusive na hipótese do Parágrafo único da Clausula 1ª acima, seja em relação ao valor original, seja em relação aos acessórios e correção monetária dos débitos originais, não importando tenham esses débitos seus vencimentos originais alterados ou prorrogados, ou até mesmo em caso de Novação de Dívida, que ainda assim garantidos pelos Fiadores, que por eles continuarão respondendo com seus bens presentes e futuros, já que por via desta Carta de Fiança, fica a Credora expressamente autorizada a conceder moratória e/ou fazer NOVAÇÃO DE DIVIDA com as partes, sendo que os Fiadores não só autorizam como reconhecem expressamente que, em ocorrendo tais situações, isso será tido como benefício a eles mesmos, uma vez que a Credora estará fazendo tentativas e promovendo condições para receber seu crédito diretamente dos Afiançados. Não obstante, em se frustrando essas tentativas, permanecerão os Fiadores obrigados pelos débitos oriundos da referida Novação, em todos os termos desta Fiança.

Cláusula Sexta - Formalizando e ratificando essa anuência e reconhecimento de responsabilidade e solidariedade nas hipóteses aqui previstas, os Fiadores/Afiançados e Afiançados/Fiadores renunciam expressamente aos benefícios que lhes poderiam advir, conforme as disposições dos artigos 364, 365, 836, 837, 838, incisos I, II e III, e 839 do Código Civil. Renunciam também ao benefício de ordem estatuído nos artigos 827 e seu parágrafo único, do Código Civil, de acordo com as disposições contidas no artigo 828 “caput” e seus incisos I, II e III, do Código Civil.

Cláusula Sétima - Caso os Fiadores, signatários da presente, venham a cair em insolvência, venham a falecer, tenham o seu patrimônio diminuído seja lá que razão for, enfim, ocorrendo qualquer das hipóteses que coloque em risco a garantia ora prestada, poderá a Credora exigir deles, Fiadores, com antecipação de vencimentos, todos os débitos em aberto pelos quais são responsáveis por força desta Carta de Fiança. Em caso de falecimento, responderão os herdeiros dos Fiadores por todas as obrigações contraídas enquanto aqueles estavam vivos, bem como continuará respondendo, como Fiadores que é também, os conjugues sobreviventes, em razão do vencimento antecipado que poderá ocorrer, a critério da Credora e por força do estipulado nesta Carta de Fiança.

Cláusula Oitava - A presente Fiança é prestada por prazo determinado de 01 (um) ano a partir da presente data, limitada ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Eventual insolvência civil, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos Afiançados não extinguirá a presente garantia.

Cláusula Nona - Os Fiadores ficarão automaticamente sub-rogados nas importâncias e direitos decorrentes do pagamento que vierem a efetuar à Credora em razão desta Fiança, não se responsabilizando, contudo, a Credora, pela boa ou má liquidação dos valores pelos Fiadores sub-rogados junto aos Afiançados.

Cláusula Décima - Para a exigibilidade dos débitos de responsabilidade dos Fiadores, sendo através de procedimentos amigáveis extrajudiciais, administrativos, ou ainda judiciais de qualquer natureza, inclusive em habilitações de crédito, independerá, qualquer que seja, de prévia notificação ou interpelação feita pela Credora a estes ou aos Afiançados, não necessitando, nem mesmo, que seja tirado o Protesto.

Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina - PR., através de uma das Varas Cíveis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Fiança, dispensando os Fiadores e Afiançados quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Cláusula Décima Segunda - Os Fiadores declaram expressamente que assinam a presente Fiança como tal, isentos de qualquer tipo de coação e de vícios, e dando sua outorga e anuência integral a todos os atos praticados entre a Credora e os Afiançados.

LONDRINA-PR, 23 de abril de 2016

FIADORES/AFIANÇADOS:

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AFIANÇADOS/FIADORES:

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Testemunhas:

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