EXPLIQUE A DIFERENÇA/RELAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE “RELAÇÃO DE EMPREGO” E DE “RELAÇÃO DE TRABALHO.
Por: kamys17 • 23/5/2018 • 765 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
...
Portanto, já o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.
Enquanto o empregado comum é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado doméstico tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72 (regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73), e tais direitos foram ampliados pelas disposições constantes no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Podemos apontar como características do empregado domestico os seguintes elementos: natureza contínua, finalidade não lucrativa, dirigido a pessoa física ou a família, no âmbito residências das mesmas.
A CLT em seu artigo 7º, alínea “a”, dispõem sobre a diferenciação entre empregados domésticos e empregados comuns, declarando expressamente, que alguns benefícios conferidos aos trabalhadores em geral, serão estendidos aos empregados domésticos, caso a lei dispuser.
EXPLIQUE CADA UM DOS PODERES DO EMPREGADOR.
REFERENCIA
AVALONE FILHO, Jofir. A ética, o Direito e os poderes do empregador . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 32, jun. 1999. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 10 fev. 2017.
BRASIL. Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2017.
FERREIRA, Clara Maria Carneiro. O conceito de empregado doméstico: abrangência, caracterização e divergências. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 ago. 2013. Disponivel em: . Acesso em: 10 fev. 2017.
KASSEM, Fábio Gea. O empregado doméstico sob a ótica da Lei nº 11.324/2006. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2039, 30 jan. 2009. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2017.
http://www.centraljuridica.com/doutrina/25/direito_do_trabalho/empregador.html
http://www.professortrabalhista.adv.br/poder_disciplinar_do_empregador.html
---------------------------------------------------------------
...