EFEITOS JURÍDICOS DA INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO NA EFICÁCIA DOS CONTRATOS PARTICULARES
Por: Ednelso245 • 5/11/2018 • 7.416 Palavras (30 Páginas) • 439 Visualizações
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Keywords: Economic State; Economic Principles; Social function of contract and property; Consumer Relations.
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SUMÁRIO
1. Introdução 10
2. Aspectos Gerais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico 12
3. 1 Evolução Histórica do Estado Brasileiro 14
3. Princípios constitucionais 17
3. 1 Soberania nacional econômica 19
3. 2 Liberdade de iniciativa econômica 19
3. 3 Livre concorrência e abuso do poder econômico 20
3. 4 Princípios de integração 21
3. 5 Empresa brasileira e capital estrangeiro 22
4. Direito Público Economico 22
4.1. Função social da Propriedade – políticas urbanas empregadas pela Constituição 23
4.2. Papel do Estado como garantidor do bom desempenho da Economia. 25
5. Intervenção do Estado nas Relações de Direito Privado 29
5.1. Função Social do Contrato 31
5.2. Limites da Intervenção do Estado nos Contratos Particulares 33
6. Conclusão 35
7. Bibliografia 37
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Introdução
O Estado como ente criado através do Direito, não possui suas próprias vontades, sendo que o ser possuir de vontade é o homem, pessoa física de direito e deveres adquiridos.
Como agente, surge a partir da atribuição de funções aos chamados agentes públicos e suas respectivas funções e delimitações, que devem cumprir tais atividades sempre buscando a eficiência administrativa, um querer e um agir que se constituem pela vontade e pela atuação dos agentes públicos (pessoas que prestam serviços ao Estado ou executam atividades de sua alçada).
Tomando-se por base a Constituição Federal, em seu título VII, que se nomeia “Ordem Econômica e Financeira”, tal título apresenta um conceito de fato, ou seja, não se refere a normas reguladoras ou a várias regras e sim uma espécie de relação entre fenômenos materiais e econômicos.
Ademais suas responsabilidades que, por através das normas, lhe são atribuídas hão de ser, em face do princípio da eficiência administrativa, repartidas e desempenhadas pelas diversas unidades que compõe sua estrutura.
O acontecimento da regulação constitucional da economia, é recente, com as primeiras citações na Constituição Mexicana de 1917.
O Brasil atual verifica-se em um Estado Democrático de Direito, que busca atingir princípios fundamentais relacionados a vários pontos como por exemplo direitos civis, econômicos, políticos, entre outros; todos esses pontos devem ser buscados através dos atos dos legisladores, como pelos atos do próprio Estado, com a respectiva vinculação e respeito a Constituição Federal.
A intervenção do Estado resulta, portanto, de uma erudição que representou uma forte reação contra o liberalismo ortodoxo e que passou a admitir a participação efetiva dos órgãos estatais para a efetivação de políticas econômicas e sociais destinadas a garantir iguais oportunidades a todos os cidadãos, tendo sofrido muitas variações durante o século.
Mesmo assim, juridicamente, são lhe reconhecidos tais atributos, isto é, um querer e um agir que se constituem pela vontade e pela atuação dos agentes públicos (pessoas que prestam serviços ao Estado ou executam atividades de sua alçada).
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Aspectos Gerais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico
O movimento da Revolução Francesa fez emergir para o sistema o modelo de Estado Liberal, que predominou durante o século XIX, a qual operou uma dissociação entre a atividade econômica e a atividade política. Deve-se lembrar que este movimento limitou o poder da mão invisível que o Estado tinha por sobre a atividade econômica do Estado.[1]
Não pode negar que a Política tem interesse em na vida econômica de seu Estado, mas o que ocorre com essa liberdade econômica que a política oferece ao Estado? Interesse social, ou seja, a política observa e entende que uma economia liberal trará mais benefícios à todos, por exemplo.
Tomando por estudo o conhecimento de um representante do liberalismo econômico – Adam Smith – na forma pura do Estado Liberal, este deveria respeitar três grandes deveres:[2]
- O dever de proteger a sociedade da violência e da invasão por outras sociedades independentes;
- O dever de proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade da injustiça e da opressão de qualquer outro membro, ou o dever de estabelecer uma adequada administração da justiça.
- O dever de erigir e manter certas obras públicas e certas instituições púbicas que nunca será do interesse de qualquer indivíduo ou de um pequeno número de indivíduos erigir e manter; porque o lucro jamais reembolsaria as despesas para qualquer indivíduo ou número de indivíduos, embora possa frequentemente proporcionar mais do que o reembolso a uma sociedade maior.
Essa expressão de que possa dar a obras e instituições públicas não esconde as funções perfeitamente limitadas do Estado, ao iniciar o século XIX. Todo o sistema estatal implica em um mínimo de intervenção nas atividades econômicas dos indivíduos. Ao contrário de um regime socialista, que apenas um mínimo se desenvolva fora de sua ação, lembra-se que, no Socialismo; de uma maneira simplificada; abraçava todo o regime estatal, incluindo a propriedade privada.[3]
Mesmo com esse mínimo de intervenção
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