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Direito Autoral e Fotos em Redes Sociais

Por:   •  6/5/2018  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  411 Visualizações

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VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.”

Neste diapasão, não há dúvidas de que as fotos publicadas em quaisquer redes sociais são resguardadas através do direito autoral, assim como seu autor.

A Constituição de 1988, prevê em seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII:

"XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.”

Ou seja, é direito exclusivo do autor utilizar e dispor de sua obra, desde que quem a compartilhe ou poste em alguma rede social, tenha a autorização do autor, de modo que ele concorde com a exposição, devidamente creditada.

Ante o exposto, pode-se observar, que apesar do direito autoral estar assegurado na legislação, o que ocorre na Internet é bem diferente. Nas redes sociais as imagens são utilizadas sem a devida autorização do autor ou sem apresentar a fonte, omitindo o criador da imagem, assim postando tal conteúdo como se fosse de sua criação. Entretanto, uma imagem copiada DEVE, citar a fonte, ter o crédito do autor e um link para o seu site, blog, etc, até mesmo na Internet.

Assim como as músicas e obras literárias, as fotos também tem direitos autorais, e seus autores devem ser respeitados, sendo a utilização indevida crime de violação de direito autoral.

Além de configurar crime de violação de direito autoral, ainda é resguardado o direito ao dano moral, neste sentido a jurisprudência brasileira é pacífica, pois mesmo que não tenha havido prejuízo comprovado ao autor, somente a utilização não autorizada de imagens com fins comerciais já assegura ao criador este direito, senão vejamos:

RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL. FOTO. GOOGLE IMAGENS. PROPRIEDADE. Ainda que a foto que o autor diz ser sua tenha sido encontrada pela ré em um site de buscas - Google Imagens -, conforme demonstrado com percuciência pela juíza leiga, bastaria um pouco mais de diligência para que a ré verificasse que a foto poderia estar protegida por direito autoral, conforme advertência do próprio site de busca. E, com um pouco mais de esforço, a ré poderia ter acessado o site que hospeda a foto, declinado na inicial, e apurado que ela realmente pertencia ao autor, não sendo de domínio público. Dano moral caracterizado pela violação ao direito autoral, sendo o valor fixado pela sentença - R$ 3.500,00 - adequado ao caso concreto, não se mostrando excessivo. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004206371, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 03/09/2013)

(TJ-RS - Recurso Cível: 71004206371 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 03/09/2013, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2013)

Além disso, a súmula nº 403 do STJ:

“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.

Nos artigos 101 a 110, da Lei nº 9.610/98, estão previstas as sanções impostas à violação de direitos autorais, quais sejam: suspensão da divulgação, multa, indenização, etc.

O art. 105, trata sobre:

“A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis.”

Cabe ressaltar que, já prestando atenção nesses problemas, as redes sociais têm criado mecanismos que visam prevenir tais infrações. Em cada site há uma configuração para proteger as postagens de cada usuário e além disso, eles podem escolher com qual público desejam compartilhar.

Conclusão:

Como anteriormente exposto, a internet por se tratar de um meio de comunicação muito abrangente e tão facilmente alcançada e utilizada - com um destaque especial para as redes sociais - traz problemas para a justiça brasileira, principalmente no que diz respeito à plágios e publicações indevidas, sem a informação da fonte ou nome do autor.

Isso se dá, especialmente, por razão da facilidade e rapidez com que notícias e imagens são compartilhadas e expostas para todos. As pessoa têm a sensação de que nesse meio não há regras, mas mesmo alguns usuários tendo consciência de que as regras existem, acreditam que caso descumpridas, não acontecerá nada pois é muito difícil a justiça chegar até pessoas, muitas vezes, protegidas pela tela do computador.

Porém, tais práticas são caracterizadas como crimes e estão previstas na legislação, causando sanções aos infratores.

Bibliografia:

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/utese33.htm

COELHO, Fábio Ulhoa – Família, Sucessões Curso de Direito Civil, volume 1 – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012 P. 242

Convenção

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