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Danoexistencial decorrente da sindrome de bournout

Por:   •  26/10/2018  •  4.215 Palavras (17 Páginas)  •  204 Visualizações

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1 BREVE HISTORICO DO TRABALHO HUMANO

De acordo com (Ferreira,2013), “Podemos dividir a história do trabalho através do modo de produção que o homem desenvolveu ao longo da história que são os regimes de trabalho primitivo, escravo, feudal, capitalista e comunista”.

Verifica-se então que nos tempos mais primitivos o trabalho era realizado pelo homem somente para sua sobrevivência como alimentar-se, abrigar-se e proteger-se de seus inimigos, (Ferreira,2013) “no decorrer da história quem detinha o poder obrigava os menos favorecidos a praticar o trabalho escravo, sem remuneração e de forma desumana” (FERRARE, 2011, p.248) que:

O trabalho foi concebido, originariamente, como castigo e dor. A doutrina menciona que a palavra advém de tripaliare, torturar com tripalium, máquina de três pontas. Utilizado para conter os cavalos no momento de lhes aplicar a ferradura. Desta noção surgiu o termo trapaliare, que designa toda e qualquer atividade, inclusive a intelectual. Nas lutas com outras tribos, os vencedores matavam os adversários feridos. Com o passar do tempo, concluíram que, em lugar de matar, seria mais adequado escravizar os prisioneiros e submetê-los ao trabalho, passaram a ser vendidos, trocados ou alugados. A história registra que os primeiros assalariados foram os escravos libertados por seus senhores e que, para sobreviver, alugavam seus serviços a terceiros mediante pagamento.

Ao longo da história o trabalho foi se tornando um direito de todos, como também o direito à livre escolha de qual atividade desenvolver, e receber remuneração digna e satisfatória pelo trabalho desenvolvido. Pra (SILVA, 2015), “Nos tempos passados só trabalhavam aqueles que não tinham posses. Os tempos foram passando e na atualidade o trabalho é tido como um direito em respeito à dignidade da pessoa humana”.

O direito ao trabalho está assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 23, e pela Constituição Federal presentes no artigo 7°ao artigo 11.

No entanto a honra acompanha um dos direitos mais significativos do ser humano que acompanham este desde o nascimento até sua morte e se manifesta através de duas formas, como afirma (SILVA, 2015), “que são elas: Objetiva que corresponde à reputação da pessoa, compreendendo o seu bom nome e a forma de que desfruta no seio da sociedade; e a subjetiva que corresponde ao sentimento pessoal de estima ou à consciência da própria dignidade”.

Então entendemos que o trabalho deve ser considerado como uma conquista positiva na vida do ser humano, trazendo prazer ao desenvolve-lo.

1 1 RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA

Com a diminuição do trabalho braçal e o aumento do trabalho realizado pelas maquinas, os trabalhadores não tinham seus direitos trabalhista reconhecido confirma (ALMEIDA, 2015, pag. 1168):

[...] com a revolução industrial, as máquinas foram ingressando nas linhas de produção, o que ocasionou demissões em massa, sem contas as novas condições de trabalho impostas pelos empregadores. Aqueles que pretendessem continuar com seu emprego, em regra, teriam de se sujeitar a essas novas condições, quase sempre inferiores às que tinham, como o salário diminuído, carga horária inferior e, passaram-se a ter condições praticamente subumanas de trabalho, sem higiene nem segurança.

Entende-se então que com a revolução industrial as maquinas eram sempre postas em primeiro plano, fato este que ocasionavam um trabalho humano em condições desumanas. De acordo com (LORENZEN, 2015, pag. 1165):

[...] A expansão da responsabilidade civil ocorreu de duas formas: a primeira referente a proteção dos interesses jurídicos e a segunda referente a concessão de 12 indenização. Quanto a primeira, há a ideia do indivíduo como pessoa íntegra, digna, e detentor de direitos irrenunciáveis, os quais, quando afetados por algum ato lesivo, são passíveis, judicial ou extrajudicialmente, de responsabilização. Quanto à concessão de indenização, há um primeiro momento em que só se admitia indenização por dano patrimonial, um segundo momento em que a indenização era patrimonial, conjuntamente, com uma simbólica indenização extrapatrimonial e um terceiro momento, atual, onde a indenização, quando presentes os pressupostos de responsabilidade civil, abrange os interesses materiais e imateriais atingido.

Com base no texto acima citado pelo referido autor, os operários adoentados, decorrente das condições de trabalho enfrentado e de formas contrárias a lei, poderiam responsabilizar a empresa pelo acontecido, podendo alegar dano material com também dano imaterial.

1.2 DIREITO AO LAZER

De acordo com (PIRES,2012), A palavra lazer é derivada do latim “licere”, que significa “ser lícito” ou “ser permitido”. O lazer está inserido no capítulo dos direitos sociais, e este, por sua vez, está inserido no título dos direitos fundamentais.

Pode-se dizer então que o direito ao lazer é um direito de todos os trabalhadores, é legal e consentido, (ROMITA, 2005, pag. 33) diz que:

No século XIX, os direitos fundamentais tinham por fim resguardar o indivíduo contra aleatórias ações do estado e, como tal, não apresentavam importância nas semelhanças entre particulares. Entretanto, o reconhecimento de que os direitos fundamentais não se abordam ao direito de defesa, para reprimir o poder estatal, mas também abrangem impetrados de proteção, confiou supedâneo à hipótese que defende seu aproveitamento no setor do direito privado.

O trabalhador passa longas horas de seu dia a se dedicar ao trabalho, e nem sempre isso lhe traz satisfação ao contrario disto muitas vezes lhe causa desprazer e esgotamento conforme afirma o autor abaixo referido.

Para (DEJOURS, 1992, p. 28). “Investe-se grande parte da existência na preparação e dedicação ao trabalho. Infelizmente, o trabalho nem sempre possibilita crescimento, reconhecimento e independência profissional, pois, não raras vezes, causa insatisfação, desinteresse, irritação e exaustão.”

O Direito ao lazer surgiu no entanto para proporcionar liberdade ao trabalhador, conforme afirma (BERNARDI,2013):

O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração, o direito ao lazer surgiu, em 1988, como uma liberdade do indivíduo. O direito ao lazer nunca esteve em nenhuma Constituição Brasileira anterior, desde nossa primeira Constituição em

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