DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XV/VALENÇA
Por: Hugo.bassi • 22/11/2018 • 769 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
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Ainda, quanto às formas de limitações do poder reformador, Jorge Manuel pontua limitações materiais explícitas e implícitas. Em relação as materiais explicitas, tem –se as chamadas clausula pétreas da constituição, deste modo, inclui: a forma federativa de Estado; voto secreto, periódico, universal, direto; à separação dos poderes e aos direitos e garantias individuais. As limitações materiais implícitas são: as relativas ao titular do poder constituinte; as referentes ao titular do poder de reforma; e as alusivas ao processo da própria emenda. No que tange as limitações temporais, não existe essa previsão na constituição de 1988, a última que trazia essa limitação foi a constituição imperial de 1824.
Cabe, portanto, ao autor, finalizar o capítulo, abrindo mais um ponto de discussão – mutação constitucional. Tendo em vista que, o texto constitucional carece de transformações continuas, pois elas não são eternas. A estas mudanças, Neto Silva ressalta a formal, por meio do procedimento solene e formal de alteração do texto constitucional. O autor frisa, por tanto, que embora seja muito frequente o uso da transformação formal, esta não é a única. Existe também as mutações - ocorrem quando o texto constitucional se mantém intacto, contudo sua interpretação é alterada, sem modificar a norma. Ante esta explanação, o autor descreve as características da mutação constitucional, a saber, nota-se: A informalidade: refere-se as modificações realizadas informalmente; A imprevisibilidade – por se tratar de modificações informais, não se sabe em momento em que elas ocorrerão; A intermitência – concernente a mutações constituições ocorrerem em tempos esparsos ou em instantes cronológicos distintos.
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