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Contribuições Previdenciarias

Por:   •  6/3/2018  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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...

CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS - REGULARES

Contribuição

Referência

Alíquota

Base de cálculo

Quem recolhe

Prazo de recolhimento

Serviços prestados por Empregados e Trabalhadores Avulsos

Empregados e Trabalhadores Avulsos

20%

Remuneração

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Serviços prestados por Contribuinte individual

Contribuinte individual

20%

Remuneração

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Serviços prestados por Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho (C.I)

15%

Nota fiscal de serviços

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

GILRAT

Empregados e Trabalhadores Avulsos

1, 2 ou 3%[1]

Remuneração

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Contribuição adicional das instituições financeiras

Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes individuais

2,5%

Remuneração

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Adicional GILRAT

Segurados que exercem Atividade Especial

6, 9 ou 12%[2]

Sobre o GILRAT

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Adicional GILRAT em relação aos Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

Cooperados de trabalho que exercem Atividade Especial

5, 7 ou 9%

Sobre a Nota fiscal de serviços

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

[1] GILRAT ajustado pelo FAP

[2] Os cooperados de produção possuem as mesmas alíquotas, sendo neste caso incidentes sobre a remuneração do Contribuinte individual.

CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS - DIFERENCIADAS

Contribuição

Em Substituição a

Alíquota

Base de cálculo

Quem recolhe

Prazo de recolhimento

Produtor Rural Pessoa Física - PRPF e Consórcio simplificado de produtores rurais

Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT

2,1% (2% CP + 0,1% GILRAT)

Renda Bruta da Comercialização - RBC

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ e Agroindústria

Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT

2,6% (2,5% CP + 0,1% GILRAT)

Renda Bruta da Comercialização - RBC

A Empresa

Dia 20 do mês seguinte, antecipado

Entidade desportiva que mantém equipe profissional de futebol

Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT

5%

Receita bruta dos espetáculos, licenciamentos, transmissões, patrocínios e etc. Em qualquer modalidade esportiva.

Promotora do espetáculo ou Empresa pagante, nas demais formas de receita.

• Promotora do espetáculo: 2 dias úteis.

• Empresa pagante: Dia 20 do mês seguinte, antecipado

MEI

Contribuição do Empregado + GILRAT

3%

Salário de contribuição do Empregado

Empresa (MEI)

Dia 20 do mês seguinte, posterior

CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Contribuição

Referência

Alíquota

Base de cálculo

Quem recolhe

Prazo de recolhimento

Serviços prestados pelo Empregado doméstico

Empregado doméstico

8,0%

Salário

...

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