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Compreender o Estudo da Epistemologia Jurídica

Por:   •  6/3/2018  •  2.875 Palavras (12 Páginas)  •  527 Visualizações

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Na mesma linha de pensamento, o termo ‘epistemologia’ ganhou a acepção de teoria do conhecimento científico, utilizado tanto para compreender as ciências, como para estudar seus principais problemas e implicações. Por isso tornou-se muito mais difundido e aceito na literatura científica.

Segundo Bunge (1980), Epistemologia geralmente é entendida como um ramo da Filosofia das ciências, que estuda a investigação científica e seu produto e conhecimento científico.

Segundo o Dicionário Jurídico, Epistemologia em sentido amplo é a teoria da ciência, da origem, natureza e limites do conhecimento.

Para Boff (2007), a Epistemologia nasceu com Platão, onde ele contradizia a crença da opinião, apontando que a crença é um ponto de vista subjetivo e conhecimento é algo verdadeiro e justificado. A teoria de Platão diz que conhecimento é o conjunto de todas as informações que descrevem e explicam o mundo natural e social que nos rodeia.

Nesse sentido, a Epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos do conhecimento. Conhecida também como a teoria do conhecimento. É uma das principais áreas da Filosofia. E tem como principal objetivo estimar sua importância para o espirito humano.

Para Bunge et al (1980), um estudo epistemológico significa um estudo crítico dos princípios, das hipóteses, dos resultados, da problemática da pesquisa das diversas ciências, incluindo aí as Ciências Sociais, discutir sobre a natureza e o valor da ciência pura e aplicada, de pressupostos e/ou problemas filosóficos que se apresentam no curso da investigação científica e possui elementos que, aplicados à pesquisa científica favorece a análise dessas produções e dá subsídios para o aprimoramento da pesquisa, além de propiciar os instrumentos necessários à reflexão e à crítica propriamente dita.

- CONCEITO DE EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

Para Diniz (2005), Epistemologia Jurídica é a parte da filosofia do direito que vai tratar dos problemas da ciência jurídica, procurando delimitar o sentido de ‘’ciência’’, a especificidade e os caracteres do objeto e do método da especulação jurídico-científica; refletindo sobre seu caráter teórico, prático ou crítico, distinguindo a ciência do direito das outras que, igualmente, têm por material de pesquisa os fenômenos jurídicos; indagado a cerca da natureza científica do saber jurídico, e verificando suas relações com outras ciências. É, portanto, uma filosofia ou teoria da ciência jurídica.

Segundo Lisboa (2008), ela é responsável pelos fatores condicionantes que dão origem ao Direito, bem como busca definir seu objeto e inter-relações. Assim, não faz sentido buscar a origem do Direito considerando apenas um indivíduo isoladamente, mesmo porque o direito se verifica como um fenômeno do grupo ou grupamento social.

Para Reale (2002), Epistemologia Jurídica não é apenas a doutrina da ciência do Direito ou Jurisprudência, mas constitui a doutrina do conhecimento jurídico em todas as suas modalidades. Dessa forma, com o decurso do tempo foram surgindo novos campos no estudo do Direito, como a Sociologia Jurídica, Etnologia Jurídica, concluindo assim que os horizontes epistemológicos não podem ficar adstritos somente ao estudo do Direito.

Nessa mesma linha de pensamento, a Epistemologia Jurídica poderia ser definida como sendo a doutrina dos valores lógicos da realidade social do Direito, ou seja, os pressupostos lógicos que condicionam e legitimam o conhecimento jurídico.

Nesse sentido, uma das especificidades do conhecimento jurídico é o fato de que ele é visto como um conhecimento, no geral, positivado e, portanto, eminentemente teórico. Em razão disso, a aula transmitida pelo professor de forma eminentemente teórica, leituras de código, não seria talvez necessariamente capaz de despertar ao acadêmico o seu sentido mais crítico, um raciocínio mais lógico ficando ele preso ao abstrato.

Nessa perspectiva, entende-se que o conhecimento jurídico não é pura e simplesmente aquilo que está positivado nas normas jurídicas ou nos manuais dos mais renomados doutrinadores do Direito ou, ainda, nas construções jurisprudenciais daqueles que operam com essa norma. Ele não é um conhecimento meramente manualizado, mas, sim, um conhecimento vivo e dinâmico, que, mesmo positivado, pode acompanhar as evoluções e crises da sociedade que o sustenta. Ou seja, o direito positivo não é unicamente o mesmo, sempre é levado a modificação quando o indivíduo evolui, leva consigo o direito e suas modificações advindas dessa mudança.

- OBJETO E MÉTODO DA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

No que tange o objeto de estudo da teoria do conhecimento, o conhecimento é um processo dinâmico, estabelecendo relação entre o sujeito e o objeto a ser estudado, ou seja, o sujeito é o ser humano e o objeto pode ser qualquer coisa que o leve a novos conhecimentos, até mesmo influenciado por fatores ambientes e possíveis necessidades.

De acordo com Japiassú e Marcondes (1996), a Epistemologia é a disciplina que toma as ciências como objeto de investigação, tentando reagrupar: a) A crítica do conhecimento científico (exame dos princípios, das hipóteses e das conclusões das diferentes ciências, tendo em vista determinar seu alcance e seu valor objetivo); b) a filosofia das ciências (empirismo, racionalismo, etc.); c) a história das ciências. O simples fato de hesitarmos hoje entre duas denominações (epistemologia e filosofia das ciências) já é sintomático. Segundo os países e usos, o conceito “epistemologia” serve para designar, seja uma teoria geral do conhecimento (de natureza filosófica), seja estudos mais restritos concernentes à gênese e à estruturação das ciências.

Nader (2010) aponta que na investigação das ciências, a adoção de métodos depende não só da natureza do objeto a ser pesquisado, mas também das opções do sujeito cognoscente perante a Teoria do Conhecimento, mais especificamente sobre a questão da origem do saber, em torno da qual se apresentam duas correntes antagônicas- racionalismo e empirismo, e duas conciliadoras: Intelectualismo de Aristóteles e apriorismo Kantiano.

- EPISTEMOLOGIA JURÍDICA E A SOCIOLOGIA JURÍDICA

Para Neto (2000), têm crescido os estudos de epistemologia do Direito apoiados na Sociologia Jurídica, apontando que a Ciência do Direito só é Ciência enquanto Sociologia Jurídica. Por estas razões, os estudos dogmáticos sobre o conhecimento jurídico estão sendo gradativamente

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