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Competência é o limite da jurisdição

Por:   •  25/5/2018  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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Foro prevalente

Havendo conexão ou continência, deve se juntar os feitos para evitar decisão contraditória e facilitar a produção de provas, mas quando se tratar de competências diferentes, ambas tratadas na Constituição, haverá disjunção, mas se uma dela estiver prevista e a outra não, o foro prevalente será o de previsão na carta magna, chamado de foro de atração.

Para o art 78, I do CPP é prevalecente a competência do Juri, quando houver concorrência com a Justiça especial, será disjuntado. Já no inciso II, quando dois magistrados de 1º grau, há 3 critérios, primeiro onde o crime for mais grave, segundo onde ocorrer o maior número de infrações e terceiro foro residual estabelecido pela prevenção.

Se a categoria for diversa, o inciso III do art 78, prevalece a jurisdição superior, no inciso IV, prevalece a Justiça Especial sobre a Comum que é residual, mas a Justiça Militar não julga crime comum, havendo conexão de uma crime militar com um comum, haverá disjunção

Casos de Disjunção obrigatórios

Como dito, art 79 inciso I, Justiça comum e Justiça Militar. Também se um dos agentes for menor de idade, ele será julgado separadamente pela Justiça da infância e juventude. Se superveniente doença mental, desaparece a continência, um processo será suspenso, enquanto o outro prossegue normalmente.

Fuga de um dos réus, quando não for possível seguir à revelia, caso chamado de crise de instância, este ficará suspenso.

Casos de disjunção facultativos

As partes ou juiz de ofício pode fazer a opção de separar as infrações se derem em tempo e lugares diferentes, se for muito grande o número de infratores, ou se apresentar um motivo relevante.

Perpetuação da Jurisdição

No caso de junção dos feitos, se constatada a incompetência do juízo que exerceu a força atrativa (por absolvição ou desclassificação), por questões de economia processual (pois a prova já foi produzida), o crime conexo ou continente será julgado também pelo juízo de atração, nos termos do art. 81, caput, do CPP, o que constitui a perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis).

Se criada nova vara, o processo não deve ser remetido para esta, permanecerá na mesma vara, por perpetuação da jurisdição, exceção no Tribunal do Juri, o juiz singular que desclassificar o crime, ou impronuncia, não deve julgar o crime, mas remeter ao juízo competente.

A PREVENÇÃO COMO CRITÉRIO RESIDUAL DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA

(ART. 83 CPP) A prevenção é critério residual de fixação da competência aplicada quando dois ou mais juízes poderiam conhecer do caso. Por força dela, deve-se escolher o juiz que primeiro tomar conhecimento do caso, o que implica naquele que primeiro tomou algum ato decisório, ainda que essa decisão tenha sido proferida em sede de inquérito policial. Não torna prevento o juiz que estava de plantão em dia não útil, ou julgou apenas o habeas corpus contra ato do delegado.

Competência em razão da prerrogativa de foro

Privilegia o cargo, não a pessoa que o ocupa, há muitas críticas, pois na prática há sim um privilégio para as pessoas, se a infração for cometida antes de exercer o cargo, durante o exercício o julgamento por prerrogativa de foro, quanto cessado, os autos serão remetidos ao juiz singular. Trata-se de uma competência originária dos tribunais, deve ser buscar os artigos da Constituição que trata a competência de cada um dos tribunais.

O prefeito em regra são julgados pelos Tribunais de Justiça, ainda que crime doloso contra a vida, se o crime for federal, a competência é do Tribunal Regional federal, se crimes eleitorais, julgados por Tribunal Regional Eleitoral, segundo súmula 702 do STF, aplica-se o mesmo regramento para deputado estadual.

Havendo concorrência de competência entre prerrogativa de foro e Tribunal do Juri, aquela prevalece, mas se o crime doloso contra vida for praticado em concurso com pessoal sem prerrogativa de foro, haverá disjunção, e este será julgado pelo Tribunal do Juri. Mas se a previsão de prerrogativa de foro se der em Constituição estadual, o Tribunal do Juri prevalece por ter previsão na Constituição Federal.

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