Casos Concretos de Penal Corrigidos
Por: Carolina234 • 8/3/2018 • 2.151 Palavras (9 Páginas) • 269 Visualizações
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Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e “R: O condenado que está em regime aberto de acordo com o art. 33 do CP, tem direito a cumprir sua pena em casa de albergado e não havendo vaga em nenhuma casa de albergado no Estado ele possui direito a cumprir sua pena em prisão domiciliar pois não é sua a culpa da falta de vagas, sendo certo que viola o principio da legalidade e o da individualização da pena manter um condenado em regime aberto trancado em penitenciária.
O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca Y converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições “R: Não está correta a decisão, porque de acordo com o art. 44, §4º do CP a pena alternativa descumprida deve ser convertida em pena privativa de liberdade, devendo o condenado passar a cumpri-la dentro do regime fixado na sentença, não podendo o regime aberto ser somado a uma pena alternativa.
Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade...A) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?”R:Sim, praticou estupro de vulnerável (art. 127, “a” do CP) sendo participe de Adailton mediante omissão, uma vez que sendo garante de sua filha através de sua omissão colaborou para o resultado criminoso. B) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?”R:Não, porque estupro de vulnerável é crime de ação penal pública incondicionada e a queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. O artigo 225 do CP é que regulamenta a natureza da ação penal nos crimes sexuais.
Cleyton Neves foi condenado à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado pelo tráfico de 73 g de maconha,”R: De acordo com a jurisprudência atualmente está sendo permitido em caso de trafico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/06) a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, desde que o réu preencha os requisitos do art. 44 do CP porque entende o STF que o fato do crime ser equiparado a hediondo não impede aplicação de pena alternativa.
Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente”R:Pode ser provido o pedido do recurso se provado nos autos do processo que o tratamento psiquiátrico mais adequado para Celidônio é o tratamento ambulatorial, porque na fixação da medida de segurança deve o juiz levar em consideração o critério previsto no artigo 97 do CP e também o tratamento mais adequado ao problema psiquiátrico do réu.
Caso da aula 12: Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustificada e intencionalmente, seu filho de dois anos de idade,”R: De fato o artigo 92 do CP prevê a possibilidade do juiz decretar a perda do pátrio poder como efeito secundário da condenação em hipótese de crime doloso praticado pelos pais contra os filhos. No entanto, nesta questão seria rigoroso demais tal medida que ofenderia o principio da proporcionalidade das penas, tendo em vista que esta mãe praticou delito leve contra seu filho, que não justifica a perda do pátrio poder.
Caso da aula 13: Maria Victória e Carlos Alberto, jovem casal residente no interior de Minas Gerais, há alguns anos tentava, sem êxito”R:É possível neste caso aplicação do perdão judicial, tendo em vista que o art. 242, § único do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando o crime é praticado por motivo nobre.
Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança A)Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença”R: Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (extinção de punibilidade – art.107, IV, do CP), ou com mera petição diretamente dirigida ao relator do processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordem pública e pode até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1º; e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão. Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve prescrição. Tem que ser específico, dizendo ao menos que se trata de PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. B) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório,”R: Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63 do CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP
Celso e Paulo Renato foram denunciados e absolvidos pela imputação de prática de delitos ambientais previstos nos arts. 39, 44 e 64 da Lei n. 9.605/98 praticados.. A) A partir da premissa de que a decisão do Tribunal a qual tenha transitado em julgado para a acusação”R: Por intermédio do reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTORIA. b) Qual o termo inicial da contagem do prazo da referida prescrição? O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que pendente de apreciação recurso interposto pela defesa que, em face do princípio da presunção de inocência, impeça a execução da pena. Isso porque o art.
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