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Carga Tributaria dos Estados de Al PE SE

Por:   •  10/10/2018  •  3.125 Palavras (13 Páginas)  •  342 Visualizações

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A medida vai beneficiar mais de 80 empresas que atuam com produtos e serviços de informática em Alagoas, sejam em hardwares, softwares, provedores ou ensino.

O decreto, nº 2.390, é resultado de negociações entre o Governo, Sebrae e a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro). Para os empresários do setor a medida vai estimular a criação de novas empresas, que estavam migrando para estados vizinhos em busca de mais incentivos. Com o percentual de 7% as empresas alagoanas passam a pagar o mesmo valor cobrado nos estados de Sergipe e Pernambuco.

"A concorrência com os estados vizinhos era desleal. A medida trouxe alívio para os empresários e deve facilitar a geração de empregos", defende Washington Andrade, presidente da Assespro. De acordo com a Associação, o setor é responsável pela geração de mais de dois mil empregos em Alagoas e os números tendem a crescer.

O empresário Juarez de Carvalho Oliveira, proprietário de uma empresa de venda de suprimentos de informática, é dos que pretende aproveitar o benefício para ampliar os investimentos no Estado. "Já estamos com um projeto em andamento para aumentar o número de empregos e ampliar os serviços", explica. A empresa, que atualmente tem 20 funcionários, pretende ampliar o quadro e fazer mais 15 contratações nos próximos meses.

De acordo com o presidente da Assespro, essa tendência deve se refletir por tudo setor. Os empresários do APL de TI já estudam uma proposta que deve ser apresentada ao governo estadual, para vincular as políticas de incentivo fiscais à geração de novos empregos.

Carga Tributária de Sergipe.

Feirão do Imposto movimenta Aracaju nesta manhã [pic 1]

Levar ao conhecimento público quanto de imposto é pago em cada produto e serviço. Esse é o objetivo do Feirão do Imposto, que acontece hoje pela manhã, 24, na sede da Associação Comercial do Estado de Sergipe - Acese.

O Feirão do Imposto é realizado nacionalmente pela Confederação Nacional dos Jovens Empresários - Conaje -, por meio dos movimentos associados. Em Sergipe, o Conselho de Jovens Empreendedores de Aracaju - CJE - e a Associação Comercial de Sergipe - Acese - são os responsáveis pelo evento.

Através da exposição dos mais variados produtos e serviços e do valor pago (percentual) em impostos por cada um deles, o ‘Feirão' pretende levantar a discussão a respeito da carga tributária do país.

"É importante que a população saiba que ao comprar uma lata de refrigerante, por exemplo, 47% do valor pago é destinado ao Governo em forma de tributos. As pessoas costumam culpar o empresariado por esse valor. É importante que elas saibam que o valor pago é decorrente da situação econômica e tributária do país", afirma Fernando Cunha, vice presidente do CJE.

Desde 2003, o projeto é encabeçado pelas entidades vinculadas à Conaje. Em Sergipe, quando do surgimento do CJE, em 2005, a exposição realizada no Shopping Jardins movimentou mais de 3000 pessoas.

A expectativa é a de um público ainda maior em 2007, já que a edição do evento será realizada na sede da Acese, nas proximidades dos mercados Albano Franco e Thales Ferraz, local onde há grande fluxo de pessoas.

Lei das S.A. aumenta carga tributária das empresas

A Lei das S.A., com mudanças em vigor desde 1º de janeiro, deverá ter novos reflexos fiscais. O aumento de carga tributária de Imposto de Renda (IR) ficou para algumas operações de fusão e incorporação de empresas, além de operações de lançamento de debêntures com prêmios. As mudanças restringem planejamentos que utilizam o ágio como forma de amenizar a carga tributária em reestruturações societárias. Segundo tributaristas, a nova regra também pode elevar o recolhimento de tributos em empresas que estão aproveitando incentivos fiscais. Nesse caso, a tributação adicional não é só de IR, mas também de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Auditorias como a KPMG e escritórios de advocacia como o Lefosse Advogados e o Tozzini Freire, Teixeira e Silva acreditam que as alterações contábeis da Lei nº 11.638/2007 trazem automaticamente efeitos tributários. Não há, porém, consenso sobre a interpretação. Para as auditorias Deloitte e Ernst & Young, o efeito nos tributos depende de algum tipo de alteração tributária expressa.

Um dos grandes alvos de preocupação para os especialistas que acreditam nas repercussões tributárias imediatas está no artigo que determina a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos das empresas que passarem por incorporação ou surgirem de operações como fusão ou cisão. A previsão se aplica a casos em que as operações sejam realizadas entre duas empresas independentes entre si, com mudança de controle da companhia.

"A mudança deve evitar prejuízos principalmente a acionistas minoritários de empresas submetidas a mudança de controle, mas a nova previsão irá afetar a carga tributária da operação e provavelmente a negociação de preços", diz o tributarista Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider e Pugliese Advogados. Ele explica que a contabilização a valor de mercado deverá reduzir o ágio nas operações. O ágio é dedutível para o cálculo do IR, diz ele. Mas com um ágio menor, a dedução no imposto também ficará reduzida.

"Esse dispositivo deve trazer repercussão mesmo para os casos de ágio justificado pela rentabilidade futura do negócio", diz Nascimento. "O ajuste a valor de mercado pressupõe levar em consideração a rentabilidade futura", defende ele.

A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, do Tozzini Freire, lembra outro efeito da reavaliação a valor de mercado dos ativos e passivos. "A tributação aumenta porque a nova lei extingue a reserva de reavaliação, que é uma conta isenta de IR na qual era registrada a avaliação de bens do ativo permanente", afirma. O ajuste do passivo, diz ela, também gera uma despesa não dedutível.

A nova previsão, porém, lembra Nascimento, não se aplica a operações entre empresas do mesmo grupo. "Por isso a alternativa, se possível, seria fazer a transferência de controle pela venda de ações e depois, dentro do mesmo grupo, as operações de incorporação ou fusão", diz Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados.

Em nota ao mercado sobre a nova lei, a Comissão de Valores Mobiliários

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