CASO NARDONI
Por: Hugo.bassi • 6/12/2017 • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 322 Visualizações
...
Inadmite-se também dizer que o acusado poderá vir a atrapalhar a instrução, porque daí, estaríamos determinando sua custódia preventiva por meras suposições ou suspeitas de que tal fato poderia vir a acontecer.
Neste aspecto, improcede o decreto pedido pelo promotor de justiça.
Da aplicação da lei penal
A prisão preventiva, quando decretada para garantir a aplicação da lei penal, é editada em nome do dever do estado consistente do ius puniendi. O estado que detém tal direito-dever precisa, para punir aquele que infringir a lei, que este não fuja para evitar a aplicação da lei penal.
Inexiste razão para se afirmar que o acusado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal.
O acusado é primário, possui bons antecedentes, reside nesta cidade e comarca, não tendo motivos para daqui se ausentar com intuito de atrapalhar a execução de eventual pena.
Tal prisão, se mantida, demonstra descumprimento à norma constitucional, pois que traz o encerramento de quem ainda não foi julgado (RT 407245).
O acusado necessita da liberdade para continuar sua luta diária, como trabalho e cuidar da família.
É ele primário e possui bons antecedentes, podendo defender-se solto de acusação, nos termos da Lei 5941/73, como medida de direito e de indiscutível justiça.
Neste caso, não pode prosperar, a prisão do acusado.
Por fim, vale ressaltar que, clamor público não justifica a prisão. O clamor público não revela a verdade nem os valores incidentes sobre o fato, mas o êxito em mover a consciência e a vontade dos membros da sociedade numa direção predeterminada.
Em segundo lugar, credibilidade da justiça também não justifica a prisão. Punir, sim, e sempre, com respeito à constituição e as leis, atendidos o contraditório e a ampla defesa.
Excelência, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º incisos LIV, LV e LVII, concede aos acusados em geral o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, além de todos meios legais necessários à manutenção de sua liberdade.
Não se pode é condenar previamente e expor o réu investigado à prévia execração pública.
O objeto do judiciário é oferecer prestação jurisdicional justa, depois do regular processo, do contraditório e da ampla defesa, contestadas e refeitas as provas do inquérito policial.
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
A revogação da prisão preventiva, nos termos do Art. 316 CPP, por ausência dos requisitos autorizadores da medida restritiva de liberdade constante no Art. 312 CPP e na forma do Art. 5º incisos LIV, LV e LVII da CF/88, com a expedição do respectivo alvará de soltura.
Termos em que, pede deferimento
Local / Data
Advogado / OAB
...