Bigamia e as diversas constituições familiares
Por: Hugo.bassi • 29/7/2018 • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
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Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
No Brasil, que tem uma cultura monogâmica, a bigamia é o ato de se casar no civil com uma pessoa enquanto é legalmente casado com outra. Esse crime já teve como sanções a pena de morte e a prisão perpetua combinada com multas e trabalhos forçados. Hoje em dia, a bigamia é punida apenas com reclusão de dois a seis anos.
Diante dos princípios fundamentais da família patriarcal e tendo a bigamia como um crime, o que leva um indivíduo ciente da lei, moral e ética, a cometer tal ato?
É difícil compreender a mente humana e as razões dos seus atos. Mas é possível, com base em estudos, na história e, até mesmo, em casos com grande repercussão na mídia, encontrar explicações para isso.
O casamento monogâmico, por muitas vezes, não satisfaz o ser humano em algum aspecto da sua vida ou apenas não é suficiente para suprir suas vontades sexuais, fazendo com que ele procure relacionamentos extras conjugais, ocorrendo assim à traição. Esses relacionamentos, na maioria das vezes, são desconhecidos pelos parceiros, só estando ciente o individuo praticante. Em alguns casos, os relacionamentos fora do casamento se tornam tão sérios que passam a formar novos casamentos.
Antigamente, era necessário oficializar essa união e, assim, após contrair um novo casamento legalmente, o individuo se tornava bígamo.
Na atualidade, esse cenário mudou. A pessoa não precisa ir mais contra a lei e ainda pode garantir direitos a todos os envolvidos, pois pode contrair vários casamentos através de uniões estáveis, pode ter um casamento no civil e uma união estável, pode ser casado com mais de uma pessoa numa mesma união estável, etc. As possibilidades são muitas e elas contribuíram para os novos arranjos familiares.
NOVAS CONSTITUIÇÕES FAMILIARES
A concepção de unidade familiar, devido aos fatos já citados, sofreu modificações, família não é mais sinônimo de casamento, sexo e procriação. Essas palavras nem precisam mais estar necessariamente juntas. Os conceitos agora são outros, eles se enquadram na sociedade atual.
A família adquiriu novos direitos e passou a ser uma entidade democratizada. Os matrimônios não são mais a única maneira de se formar uma família. Existe uma pluralidade. As uniões estáveis, as relações monoparentais, as homoafetivas, as recompostas, as formadas por 3 ou mais pessoas e mais n arranjos, também são considerados família agora.
O principio da afetividade passou a ser o elemento ligante nas relações familiares, tendo como objetivo aproximar a pessoas, fazer relações duradouras e continuas, e buscar a felicidade coletiva e individual.
Mas, como nem tudo é perfeito, apesar de todos esses avanços e modificações, ainda há muitas barreiras e preconceitos a serem derrubados, como por exemplo, a reprovação da igreja e o preconceito contra casais homoafetivos, alem das normas jurídicas a serem conquistadas (no caso da união estável, ter todos os direitos assegurados como no casamento civil).
O pensamento da população e as leis jurídicas precisam progredir juntamente com a sociedade, pois assim é possível assegurar uma igualdade de vida para todos.
CONCLUSÃO
Com as conquistas das mulheres, as novas leis, a Constituição de 1988, o surgimento da união estável, etc, a família foi adquirindo novas concepções. Com essa mudança de conceito foi possível formar novos arranjos familiares.
Esses novos arranjos, apesar do longo caminho que ainda precisa continuar trilhando, aos poucos vem conquistando os seus direitos na sociedade e derrubando os poucos vestígios que ainda restam daquela entidade familiar patriarcal, autoritária e hierárquica.
BIBLIOGRAFIA
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