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Ações locatícias

Por:   •  28/1/2018  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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- PREAMBULO:

1. Partes – autor (locador) (OBS: a ação locatícia nunca precisa de outorga uxória, apenas para fazer o contrato, mas para propor ação não);

- réu (locatário/inquilino)

- sub locatário: tenho um imóvel, e loco ele para o X, esse X com minha permissão ele subloca esse imóvel – O SUB LOCATARIO NÃO É PARTE DA AÇÃO DE DESPEJO, porém, no final da ação, intima o sub locatário; art. 59 da lei.

2. Nome da ação: AÇÃO DE DESPEJO

3. Rito comum ordinário – art. 59 caput. Da lei do inquilinato.

- DOS FATOS:

§1º Descrever a relação locatícia entre as partes.

§2º Descrever a hipótese de violação do contrato do réu. (falta de pagamento);

§3º interesse do autor em rescindir o contrato para reaver o imóvel.

- DO DIREITO:

§1º observação: depende da hipótese do problema – do despejo liminar (é uma medida de urgência especializada de acordo com a lei do inquilinato); hipóteses especificas estão descritas no §1º do artigo 59 da lei do inquilinato; além das hipóteses especificas ele depende de caução; se não tem caução não tem despejo liminar; NÃO VAI TER OBRIGATORIAMENTE ESSA LIMINAR NA AÇÃO;

§2º da possibilidade de despejo – fundamento –art. 5º da lei

§3º da infração contratual praticada pelo réu –fundamento jurídico – art. 23 – depende do inciso conforme o problema.

***Se for cumulada com cobrança: DA COBRANÇA DO RÉU (ultimo paragrafo do direito) – art. 62 (fundamento especifico da cobrança) + 394/395 do CÓDIGO CIVIL. – mora. Fundamento geral da cobrança.

PARTICULARIDADES DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO: art. 62, inciso I – se tiver uma ação de despejo cumulada com cobrança e o problema ter um fiador TERÁ DOIS RÉUS. Se não for cumulado com cobrança, o fiador NÃO ESTARÁ NO POLO PASSIVO.

Se quero entrar com ação de despejo cumulado com ação de cobrança de 8 meses de aluguel; o valor da causa vai ser 12 meses de aluguel do despejo + esses 8 meses de aluguel a serem cobrados.

- PEDIDOS:

Normal da petição inicial

Valor da causa – 12 alugueis + e for cumulado com cobrança – soma com os 12 alugueis;

Intimar o fiador.

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL – art. 68, da lei

Propositura – locador + locatário

RITO: sumario – 275, CPC

A única coisa que a ação revisional tem é prova pericial - testemunhal NAAAAAAAAAAAAAAO

- ENDEREÇAMENTO – art. 58 da lei inciso II

PREAMBULO:

– partes (pode ser tanto o locador ou o locatário o autor – depende se vai majorar ou reduzir o valor do aluguel)

- nome: AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

- RITO SUMARIO

- FUNDAMENTO LEGAL: art. 68 da lei +275 CPC rito sumario.

- DOS FATOS

1. Descrever a relação

2. Afirmar que o valor da locação é incompatível com o mercado

3. Interesse em revisar o valor

- DO DIREITO

1. da possibilidade de revisão – fundamento jurídico – art. 19 lei do inquilinato. Só cabe ação revisional depois de no mínimo de 3 anos do contrato vigente.

2. do aluguel provisório – fundamento – art. 68 da lei do inquilinato. – requeiro o aluguel provisório de até 80% a mais ou a menos (depende de quem estiver pedindo) do valor antigo do aluguel (colocar o valor dependendo do problema- se for 1000,00 o aluguel atual, pedir o aluguel de 800,00 ou 1800,00 depende de quem pedir);

OBS: valor da causa da consignação da locação: 12 meses de aluguel.

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