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Ação de cobrança e despejo

Por:   •  21/3/2018  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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O requerente se encontra em débito com a AGESPISA, que no caso seria um débito da requerida que não transferiu para o seu nome as contas de água que ficaram estipulado no contrato de locação, e assim descrito no art. 23, VIII da lei 8.245/91:

Art- 23 O locatário é obrigado a:

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de água...... ”

O direito do requerente encontra respaldo no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91:

Art. 9º ”A locação também poderá ser desfeita:

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos".

Ora, o inadimplemento do requerido no que se refere aos alugueis e contas de agúa não pagos narrados na inicial, ensejaram a presente ação.

Diante da comprovação da divida e sua não quitação o requerente busca a devolução do seu imóvel da qual vem fundamentada no artigo descrito a seguir:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

Assim se dá as decisões dos tribunais:

TJ-BA - Apelação APL 00268101420118050001 BA 0026810-14.2011.8.05.0001 (TJ-BA) Data de publicação: 13/02/2014 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, INC.II E ART. 62, I DA LEI DE LOCAÇÕES (LEI Nº 8245 /91)- CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. Tem-se que em se tratando de Ação de Despejo por falta de pagamento e inexistindo nos autos comprovação de quitação integral do débito, bem como não tendo sequer o Apelante purgado a mora no prazo legal, impõe-se a decretação da rescisão contratual, com amparo no art. 9º , incisos II e III da Lei nº8.245 /91, devendo, por conseguinte, ser integralmente mantida a sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) A citação da requerida para responder aos termos da presente ação, bem como seja intimado a comparecer à audiência a ser designada pela secretaria do juizado, sob pena de lhe ser decretada revelia;

b) Seja ao final julgada procedente a presente ação, com a decretação do despejo e a condenação do requerido no pagamento dos aluguéis em atraso bem como aos acessórios da locação no valor de R$ 1.264,71 (hum mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavo).

c) Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal da Requerida.

d) Atribui-se a causa o valor de R$ 1.264,71 (hum mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavo) de acordo com o art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.

Termos em que

Pede deferimento.

xxx 03 de setembro de 2014.

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