Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Antecipação de Tutela
Por: Sara • 12/5/2018 • 1.431 Palavras (6 Páginas) • 451 Visualizações
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saúde, a segurança e a melhor educação do menor, cabendo ao outro supervisionar o exercício nos interesses dos filhos (art. 1.583 §§ 2º e 3º, CC)”.
Assim, como a genitora já exerce a guarda de fato do filho, possuindo melhores condições de exercê-la, requer seja deferida a guarda unilateral, como forma de resguardar o melhor interesse do Menor.
B) DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
Quanto a regulamentação das visitas, os pais do menor não convivem mais juntos e como a mãe já exerce a guarda unilateral de fato e deseja que assim permaneça, faz-se necessário que o demandado tenha contato com os filhos regularmente.
É o que diz o “caput” do artigo 1.589 do Código Civil.
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
Desse modo, se torna inviável a fixação das visitas em local diverso da residência do menor sem que haja o acompanhamento da genitora ou de terceiro responsável pela segurança da criança. Requer, portanto, que seja regulamentado o direito de visitas do pai, em finais de semana alternados, na residência do menor.
IV – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Diante dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de antecipação de tutela à Autora, visto que o seu interesse em ter a guarda do menor, tem como único e exclusivo escopo a segurança física, emocional e moral do filho.
Pela necessidade de fixar-se a guarda do menor é que urge a concessão do pleito, frisando-se que a requerente é mãe do menor, sendo quem sempre supriu todas as suas necessidades, dando-lhe amor cuidado e proteção, e acompanhou o seu desenvolvimento pessoal e intelectual, estando pois apta a representá-lo.
Na hipótese em comento é perfeitamente possível a concessão da tutela antecipada, haja vista estarem preenchidos os requisitos do Novo Código de Processo Civil. Há clara exposição do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco também se mostra evidente, tendo em conta a pessoa que se visa proteger que é um menor, de apenas dois anos de idade (nos termos do caput do artigo 303).
Quanto ao periculum in mora (“perigo de dano ou risco”) este se mostra de plano existente considerando a necessidade de regularizar a situação fática do menor, autorizando-se o pleno exercício dos poderes da guarda pela mãe, via concessão de guarda à autora.
Ao percebermos as efetivas necessidades dos menores então estamos diante da concretização do princípio do melhor interesse do menor e assim, estaremos contribuindo efetivamente para o crescimento e o desenvolvimento saudável desse menor.
A Requerente, portanto, deseja que a guarda de fato do menor seja transformada em judicial, haja vista, que é à medida que melhor atende aos interesses do menor.
V – DO PEDIDO
Por todo exposto, REQUER de Vossa Excelência:
I – O deferimento da liminar que determina a GUARDA PROVISÓRIA do menor .... à requerente, uma vez que esta já a exerce de fato desde o seu nascimento.
II – A citação do Requerido no endereço supra-mencionado, para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia e confissão sob a matéria de fato.
III – A procedência do pedido para que seja deferida a GUARDA UNILATERAL do menor .... em favor da sua genitora, bem como a regulamentação do direito de visitas ao genitor em finais de semana alternados, na residência do menor.
IV – A condenação do requerido também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência.
V – A intervenção do Ministério Público para acompanhar o feito até sua conclusão.
VI – Vem ainda através de Vossa Excelência requerer que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, além da previsão existente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu art. 98 e seguintes, por não ter a Requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
VII – Requer que os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documental, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.
VIII – Pugna a parte autora pela realização da audiência de Conciliação nos termos do artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil.
Atribui-se a causa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
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