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AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  30/5/2018  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  279 Visualizações

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Em sua singular sapiência, Pinto Ferreira conceitua assim o concubinato:

“É a união estável prolongada de um homem com uma mulher, vivendo ou não sob o mesmo teto, sem vínculo pelos laços do casamento, revestindo-se porém, tal união, necessariamente de algum requisito, como a notoriedade, comunidade de vidas e de interesses, fidelidade e continuidade de relacionamento sexual” (In Invest. De Patern. Concubinato e Alimentos, Ed. Saraiva, pág. 13).

A súmula nº380 do Egrégio STF, chancelou:

“Comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos é cabível a sua dissolução judicial, com a partlha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

A Lei nº 9.278/96, veio conferir aos concubinos, explicitamente, o direito material à Alimentos “ad necessitatem” (art. 7º caput), bem como, no que permite a divisão do patrimônio quando da ruptura da união estável, esta lei, no seu art. 5º, materializou a existência de uma presunção de que todos os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da mesma e a título oneroso, “são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum”, passando a pertencer a ambos, em condomínio, e, partes iguais, “salvo estipulação contrária em contrato escrito”. Diante do que ficou exposto, e respaldada no que preceitua a Legislação vigente, que rege a espécie.

IV- DOS PEDIDOS

a) A procedência da presente e a consequente expedição do TERMO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, para todos os fins da vida natural e civil;

b) Que o Representante do Ministério Público se manifeste sobre o pleito;

c) a citação do réu para responder a presente ação, no prazo legal;

d) Requer, outrossim, a concessão da justiça gratuita, por se tratar de pessoa pobre, na forma da lei.

e) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidas, principalmente documental e testemunhal e depoimento das partes interessadas.

Dá-se à presente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nestes termos.

Pede deferimento.

Teresina(PI), 21 de março de 2016.

Marcos Solemar Vieira Franklin

OAB/PI 2790

ROL DE TESTEMUNHAS:

- MARIA BETANIA DE CARVALHO SANTOS

- EVONILVA MARIA BATISTA DA SILVA

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