AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADO
Por: SonSolimar • 16/11/2018 • 1.926 Palavras (8 Páginas) • 252 Visualizações
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ela não mais liberasse saques a curadora, mas esta disse que nada pode ser feito, por ser a Sra xxxxxxa é curadora legal da interdita “responsável pela administração da pensão”.
Como se sabe a curatela serve à proteção da pessoa incapaz que, por algum motivo, não apresenta plena condições para praticar os atos da vida civil. Trata-se, pois, de ato protetivo, devendo-se especial atenção ao melhor interesse do curatelado.
No entanto, urge remover a atual curadora de suas funções, pois a exerce em desobediência a lei, não cuida da interdita, não a representa, se esconde da família, passa dias fora de casa, omite e não presta conta do que faz com direito da mãe, EXCELENCIA, é urgente a necessidade de REMOÇÃO da atual curadora, pois esta, além de não cuidar das necessidades básicas da curatelada, vem delapidando seu patrimônio. Convém esclarecer
É vontade consensual dos outros irmãos da interdita (conforme declarações em anexo), que a curatela seja exercida pela Sra xxxxxxxx
A senhora xxxxxxx também irmã da interdita, conhece as necessidades da Sra zzzzzzzzzz, tem conduta e capacidade para o exercício do múnus de curadora da interditada. Ressalta-se que a senhora xxxxxxxxxxx requer a curatela, não por desejo, mas sim por necessidade, pois nenhum outro irmão manifestou interesse em assumir esse papel. Conhece suas obrigações e deveres perante a interdita e perante a Lei.
F U N D A M E N T A Ç Ã O J U R Í D I C A
Consoante disciplina o artigo 1.766 do CC, o tutor/curador, será destituído quando for negligente, prevaricador, ou incurso em incapacidade.
Já o artigo 1.194 do CPC, descreve que o MP ou quem tenha legítimo interesse, incumbirá requerer a remoção do curador.
Diante da atual situação a atual curadora não quer assumir o seu papel de cuidadora e sequer preocupa com as necessidades e interesses da interdita, tendo apenas interesse em desfrutar da pensão que sua mãe recebe da forma que lhe convém e em proveito próprio, continua realizando saques da pensão que era para custear a mantença da curatelada, deixando-a em situação de penúria e, aparentemente, nossa constatação, não tem remorso, compaixão ou qualquer outro sentimento positivo pela mãe, ou seja, se apropria indevidamente do que não é seu, ignora que tem um dever e desrespeita normas de direito.
Não carece de maiores argumentos para evidenciar o interesse da requerente em postular a curatela da interdita, é irmã, está ligada a ela por um elo muito forte, e quer proporcionar uma vida digna a sua irmã.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, e será deferida quando houver elementos que evidenciem a grande probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Disto se infere que, havendo elementos que comprovem o direito pretendido e ocorrendo risco de lesão com a demora do provimento jurisdicional, deve ser deferido antecipadamente o objeto postulado.
A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados ao presente, considerando que o Sra xxxxxx já é interditada
O perigo de dano se configura pelo fato de que se o Demandado não tiver novo curador nomeado a atual curadora causará prejuízo de grande monta ao patrimônio da interdita,
Neste sentido, resta demonstrada a urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, concedendo provisoriamente a curatela da Demandada a sua irmã, ora Postulante.
É imperativo que seja nomeado curadora provisória para gerir as necessidades da interdita, ela precisa comer, vestir, precisa de acompanhamento médico regular, a casa onde mora necessita de reparos, há urgência em um provimento liminar nesse sentido.
Para que não seja efetuado nenhum saque pela atual curadora é necessário que seja oficiado o banco para que o mesmo não faça nenhum repasse a atual curadora, pois a Sra xxxxxxxxxxx mesmo sem a pose do cartão realiza saques na boca do caixa.
De mais a mais, os argumentos trazidos na ação são mais que plausíveis, vê-se verdadeiros, constatam-se verossímeis.
O artigo 1.197 do CPC expressamente prevê a possibilidade de nomear interinamente um curador para situações de gravidade extrema.
Art. 1.197. Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.
Segundo ensinamento do professor Nelson Nery Jr.:
“Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida, e a formação do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio”. (NERY JR, Nelson. ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2006, p. 1.086)
É notório para a família que a curadora recebe o dinheiro da pensão da interdita e o utiliza como se seu fosse. UM CLAMOROSO DESPAUTÉRIO.
Portanto, evidenciado que está a gravidade da situação é medida de direito que se impõe a nomeação provisória de uma nova curadora, enquanto tramita o processo até seu deslinde final, vejamos o que diz nossa jurisprudência:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADORA, COM SUBSTITUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. INDÍCIOS DE CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À CURATELADA. ESTUDO SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. A curatela serve como meio de proteção ao interditado, incapaz de realizar os atos da vida civil, devendo ser assistido ou representado. Em se tratando de curatelada idosa, deve-se resguardar, com especial atenção, os seus direito, além de lhe proporcionar especial cuidado, garantindo-lhe segurança e bem estar. Havendo razoáveis dúvidas sobre os cuidados que estariam sendo dispensados à curatelada, em desacordo com o que se espera de um bom desempenho da curatela, justifica-se o afastamento imediato do(a) responsável, com nomeação de novo curador em substituição. Inexistindo elementos suficientemente capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada e as informações
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