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AÇÃO DE RECONHECIMENTO e DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  16/11/2018  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Embora queira se comprovar que a aquisição onerosa do patrimônio adveio do esforço comum entre a Requerente e o Requerido entende o Superior Tribunal de Justiça que:

Jornada STJ 115: “Há presunção de comunhão de aquestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens”.

Corrobora com a afirmativa:

União estável. Sociedade de fato. Partilha de bens adquiridos com o produto do esforço comum. Regras observáveis. Súmula n. 380. Lei n. 9.278/96. Art. 5º. Aplicação. Provada a existência de união estável e, no seu curso, a aquisição de bens, pelos companheiros, impõe-se, uma vez rompido o relacionamento more uxorio, a declaração de extinção da sociedade de fato e a partilha dos bens adquiridos com o produto do esforço comum. Não se exige que a contribuição para a formação do patrimônio comum seja direta; basta a indireta, como a do trabalho doméstico e a da administração do lar. Presume-se, até prova em contrário, o esforço comum, na aquisição de bens adquiridos na vigência da união estável, satisfatoriamente comprovada. À míngua de prova em contrário, presume-se, também, que os parceiros contribuíram, em igual medida, para a formação do patrimônio comum (TJRJ, Ap. Cível n. 2000.001.00850, rel. Des. Wilson Marques, DORJ 14.02.2002). (RBDFam 13/139)

Vez que resta configurado o “esforço comum”, e estando presentes os requisitos legais exigidos, como relatados e demonstrados, traz-se ao presente feito, a relação de bens a serem partilhados, tendo em vista que foram adquiridos pelo esforço em comum na constância da declarada união estável:

Ante os fatos bem como as provas documentais apresentadas, salvo melhor juízo, são suficientes para comprovar a UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES, bem como a FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO, adquiridas de forma onerosa e com o esforço em comum de ambos.

A contrario sensu, a falta de condições para continuidade da vida em comum apontampara a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, dela decorrendo a regulamentação de guarda dos filhos menores e a partilha dos bens.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer-se:

Declarar a EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre REQUERENTE e REQUERIDO, a partir de 1985, para que surta seus efeitos legais;

Declarar a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL a partir de fevereiro de 2015;

A citação do requerido no endereço supraindicado, para que, querendo, conteste a presente no prazo legal, sob pena de revelia;

Seja intimado o douto representante do Ministério Público para que se manifeste no presente feito.

Seja julgado procedente o pedido, para que seja deferida a guarda unilateral dos filhos menores a sua genitora, ora Requerente.

Sejam fixadas visitas para o genitor, nos termos requeridos;

A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a requerente, renda suficiente para movimentação da máquina judiciária, portanto, impossibilitada de custear o processo sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, tudo em conformidade com o artigo 1º. § 2º da Lei 5.478/68;

O arbitramento dos honorários advocatícios, por apreciação equitativa, em razão do labor profissional, artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil;

Seja condenado o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais;

Que as diligências do senhor Oficial de Justiça, se realizem nas formas previstas no artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Reconhecer o direito à meação dos bens móveis e imóveis adquiridos de forma onerosa, durante a constância da união estável, conforme fundamentado acima.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol apresenta ao final desta e que deverão comparecer em audiência mediante intimação, perícia e demais que se fizerem necessárias para o bom andamento do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, o valor de...

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, XX de xxx de xxx

ADVOGADO

OAB/SP: _______

ROL DE TESTEMUNHAS

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