Artigo Organizações Internacionais - UMA
Por: Carolina234 • 15/3/2018 • 1.996 Palavras (8 Páginas) • 242 Visualizações
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Atualmente, o Secretário-Geral da OEA é o uruguaio Luis Almagro Lemes e o representante brasileiro interino é Breno Dias da Costa.
1.3. Princípios
A Organização dos Estados Americanos tem por base os seguintes princípios, conforme descrito em seu sítio oficial:
- O direito internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas;
- A ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do direito internacional;
- A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si;
- A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa;
- Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais;
- A eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos;
- Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;
- A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos;
- As controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos;
- A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura;
- A cooperação econômica é essencial para o bem-estar e para a prosperidade comum dos povos do Continente;
- Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo;
- A unidade espiritual do Continente baseia-se no respeito à personalidade cultural dos países americanos e exige a sua estreita colaboração para as altas finalidades da cultura humana;
- A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz. (OEA, 2015).
“Para que tais princípios se materializem, a OEA possui algumas finalidades de acordo com sua própria carta, bem como com a carta da ONU.” (OEA, 2015). Seguem abaixo tais princípios:
Garantir a paz e a segurança continentais;
Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;
Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros;
Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;
Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;
Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério; e
Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros. (OEA, 2015).
2. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – é o órgão responsável pela proteção e desenvolvimento dos direitos humanos, dentro do continente americano. Este organismo autônomo e independente tem sua sede fixada na cidade de Washington, EUA, e foi criado em 1959 pela OEA com o objetivo de contribuir de forma consultiva para a defesa e o desenvolvimento dos direitos humanos, que integram a base fundamental da Organização dos Estados Americanos.
Deste modo, temos a CIDH como um braço importante da OEA, atuando de forma efetiva no combate às violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Para realizar este papel, a Comissão realiza seu trabalho sustentado em três bases de atuação, quais sejam: o Sistema de Petição Individual; o monitoramento de situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e a atenção de demandas prioritárias.
Àqueles Estados Membros guarnecidos pela Comissão, esta dispõe sua atenção às suas populações, comunidades e grupos historicamente submetidos à discriminação. Assim, outros ideais que coadunam com o objetivo da instituição foram adotados, de forma a tutelar os direitos humanos. Dentre estes princípios, pode-se elencar o princípio pro homine - segundo o qual a interpretação de uma norma deve ser feita da maneira mais favorável ao ser humano -; a incorporação da perspectiva de gênero em todas suas atividades e a necessidade de acesso à justiça.
Baseando-se nesta premissa, de favorecer o acesso integral à justiça, que a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos teve sua atenção focada no Brasil, em um caso que teve expressivo conhecimento da sociedade. Trata-se do caso da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que sofrera seguidas tentativas de homicídio de seu à época marido, e que culminou em um processo judicial que tramitou por mais de 19 anos até ter seu desfecho.
Diante da inércia e morosidade judicial brasileira, Maria da Penha comunicou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio de uma petição. Segundo o relatório do caso, avaliado pela CIDH, o Brasil foi denunciado em razão de sua tolerância, “por não haver tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas”.
Em suas recomendações ao analisar o caso de Maria da Penha, a Comissão recomendou ao estado brasileiro:
a) Medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância
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