ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Por: Jose.Nascimento • 5/12/2017 • 2.762 Palavras (12 Páginas) • 262 Visualizações
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O art. 640 do CC assim determina: Art. 640 - Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem. Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste. A coisa depositada deve ter o aspecto da permissão expressa para sua utilização pelo depositante e, se a coisa é entregue não para ser guardada, mas para ser administrada, haverá um outro vínculo contratual denominado contrato de mandato. Porém, o depositário pode ser, concomitantemente, mandatário. Um exemplo é a ocorrência em que os bancos que se encarregam da custódia de ações, com a obrigação de receberem, conjuntamente, as bonificações e também os dividendos. No exemplo em que se refere a coisa entregue para vender em exposição pública e confiada à pessoa que a recebe, o contrato é de depósito, no entanto, se emprestada aos expositores, para exibição, será comodato.
Questões:
1. O contrato de depósito pode ser gratuito?
R: Em regra, o depósito é gratuito, pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão, nesse caso, o depósito será oneroso (art. 628 C.C.).
2. O contrato de depósito pode ser oneroso?
R: Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão.
3. Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se existirem.
R: - Onerosos: guarda móveis, estacionamento de shopping;
- Gratuitos: algum amigo ou parente deixa a chave do apartamento para molhar plantas, acender luzes à noite, vai viajar e deixa cachorro com algum amigo ou parente para cuidarem durante a ausência ( situações que não consta prestação financeira).
Relatório
Art. 628 - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
No entanto, em sua gratuidade, pode-se surgir obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, conforme indica o art. 643, e sendo assim há uma linha jurídica de pensamento minoritária entendendo ser o depósito neste sentido um contrato bilateral imperfeito.
Parágrafo único do art 628. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinado pelos usos do lugar e, na falta destes, por arbitramento.Assim, nestes casos, o contrato assume inevitavelmente uma bilateralidade em sua natureza jurídica, e a onerosidade passa a predominar.
Exemplo de contrato de depósito oneroso: Objeto o depósito do bem móvel (xxx), avaliado em R$ (xxx) (Valor expresso), pelo DEPOSITANTE, possuindo asseguintes descrições: (xxx) (Descrever o bem nas condições atuais); de propriedade do DEPOSITANTE, que será mantido na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), cidade (xxx) no estado (xxx).
DO PAGAMENTO - Pelo pactuado neste instrumento, o DEPOSITANTE deverá pagar ao DEPOSITÁRIO a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx).
Exemplo de contrato de depósito gratuito: Depositária, a União Federal, por meio da Cinemateca Brasileira, celebra o termo de depósito deobras cinematográficas ou vídeo fonográfico e demais materiais audiovisuais, que se regerá, no que couber, pela Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), artigos 627 a 646, nos termos do art. 648 domesmo diploma legal, pela Lei 8.666/93.
TJ-SP - Apelação : APL 9219467132009826 SP 9219467-13.2009.8.26.0000
Processo:
APL 9219467132009826 SP 9219467-13.2009.8.26.0000
Relator(a):
Reinaldo Caldas
Julgamento:
24/10/2012
Órgão Julgador:
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
26/10/2012
Ementa
Prestação de serviços Ensino de informática Oferta de bolsa de estudos totalmente gratuita Contrato oneroso mediante pagamento de mensalidade de R$ 509,90 Cancelamento da matrícula Negativação perante os órgãos de proteção ao crédito Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral Procedência parcial decretada na origem Condenação da ré ao pagamento de R$ 5.090,00 a título de indenização por danos morais Autora que tinha anteriores restrições - Recurso da ré parcialmente provido para reduzir o valor da condenação para R$2.500,00.
1. Nem sequer iniciada a prestação de serviços contratada, afigura-se indefensável e manifestamente ilegítima e injurídica a atuação de quem cobra e inscreve suposto débito em órgãos de proteção ao crédito, correspondente à multa de 30% do valor do saldo devedor de contrato, do qual desistiu o aluno, a quem o curso foi oferecido "gratuitamente".
2. Irrelevante, no caso dos autos, para eximir a ré, o fato de ter a autora outros apontamentos de débito inscritos perante a SERASA (fl. 303). O dano moral, in casu, decorre da prática abusiva da ré vista como um todo: ao exigir vantagem manifestamente excessiva; ao cobrar valor de multa contratual por serviços que nem sequer prestou e ainda, para cúmulo das malfeitorias, inscrever o débito em cadastro de inadimplentes da Associação Comercial de São Paulo. A inscrição representou uma espécie de coroamento das injuridicidades e abusos da ré, de sorte que as anteriores negativações somente repercutem para reduzir o valor da indenização.
Etapa 2 – Contratos em espécie. Contrato de mandato.
É necessário que haja a manifestação de vontade do outorgado no sentido de aceitar o contrato de mandato.Esta aceitação pode ser:Expressa (mímica, verbal ou escrita), tácita e presumida. A aceitação expressa
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