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A UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Por:   •  17/12/2018  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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A audiência de custódia também teria um papel humanizador, à medida em que apresentaria ao custodiado um primeiro contato com a justiça que também teria um caráter de proteger a sua integridade.

A escolha do tema se relaciona com a questão do controle sobre a população carcerária, que tem atingido níveis muito acima do esperado, atualmente.

A princípio, a audiência de custódia, existe para otimizar a movimentação do sistema carcerário e traz reflexos positivos no sistema processual penal. Mas é preciso avaliar se a ocorrência desta audiência cria apenas consequências benéficas para o sistema e para a sociedade em geral.

As reflexões necessárias apontam para a rapidez com que o preso é avaliado, sendo que as decisões oriundas desta audiência podem estar baseadas em apontamentos imediatos.

A compreensão do limite entre a audiência de custódia e um processo penal segundo os tramites normais passa pela análise do fundamento para a apresentação rápida

A audiência de custódia caracteriza-se por uma rápida avaliação dos fatos, que por vezes pode ser insuficiente para que haja uma verdadeira concepção de justiça.

A necessidade relacionada a este fato se baseia na precariedade que o sistema penal tem apresentado, com presídios superlotados e que não possuem o mínimo de condições de atendimento ou de oferecimento das garantias mínimas que devem ser previstas no tratamento de encarcerados. Devido ao seu caráter não definitivo, a audiência de custódia não resulta em um julgamento efetivo dos fatos e do envolvimento do acusado no crime.

Assim sendo, esta investigação busca informar se, e em que condições e medidas a audiência de custódia é necessária ao processo penal, ou seja, se ela possui as condições necessárias para viabilizar o processo penal, sendo eficaz para apurar antes de determinar a punição.

O objetivo principal do presente artigo é entender sobre a audiência de custódia e as suas implicações no processo penal brasileiro. Têm-se como objetivo específico a proposta de uma análise a respeito dos resultados que este tipo de audiência dispõe.

A audiência de custódia foi introduzida no processo penal brasileiro por meio da Resolução 213/2015 feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que objetiva a concretização de postulados determinados por tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro.

A audiência de custódia representa um mecanismo de institucionalização de legalidade das prisões a serem efetuadas, sendo que a manutenção da prisão seria mantida somente nas situações mais agravantes.

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