A Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito
Por: Hugo.bassi • 5/12/2018 • 824 Palavras (4 Páginas) • 549 Visualizações
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O estudo do direito das sociedades pré-clássicas representa um campo relativamente novo, muito das descobertas fundamentais são posteriores ao inicio do século XX. Tanto o direito da mesopotâmia como o direito egípcio possui uma característica comum: a ideia de revelação divina. Desenvolver um grau de complexidade que exigia a vigência de um direito mais abstrato do que o simples costume ou tradição religiosa. Era necessário um conjunto de leis escritas com previsibilidade às ações no campo privado, que estipulasse algum tipo de tribunal ou juiz para resolver controvérsias em toda a extensão do reino. Uma característica do direito arcaico ainda produziu efeitos nessas civilizações urbanas: as normas de direito tinham sua justificação no principio da revelação divina. A noção de responsabilidade política pela decisão legislativa é estranha a Mesopotâmia e ao Egito.
O código de Hammurabi: é um extenso prólogo que explica o conjunto de leis oferecido ao povo da Babilônia pelo deus Sarnas através do rei Hammurabi. Já no Egito, o faraó é a própria encarnação da divindade e dele emanam todas as normas.
A organização da sociedade segue os padrões já estabelecidos no Código de Ur-Nammu. Assim, há um estrato de homens livres, uma camada de homens dotados de personalidade jurídica, mas com liberdade limitada (subalternos) e uma parcela de escravos, não é difícil concluir que o Código Dara um tratamento diferenciado a cada um desses segmentos. Sobre o domínio econômico, o Código consagra alguma intervenção na atividade privada, por meio da delimitação de salários e preços. O direito penal reflete o momento buscando uma extrema centralização do poder nas mãos do soberano. Na regulamentação do direito privado na mesopotâmia era praticado alguns contratos como: compra e venda, arrendamento e depósito.
Os hititas e os egípcios entraram em conflito armado, que terminou, sem vencedores, com a celebração de um tratado de paz, em 1270 a.C, que é hoje considerado o primeiro documento do direito internacional.
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