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A Quebra de sigilo bancário

Por:   •  28/4/2018  •  2.872 Palavras (12 Páginas)  •  240 Visualizações

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Visto que o seu contador esqueceu-se de enviar uma declaração que comprovava metade dos rendimentos, procurou um advogado para entrar com processo administrativo para comprovar a declaração e pagar o restante do imposto que era devido.

No decorrer do processo, o Fisco solicitou a instituição financeira na qual Ana tinha relacionamento, as informações referentes à contribuinte para analisar as contas de depósitos e aplicações financeiras para confrontar com o que estava sendo declarado. Com advento da lei complementar nº 105/2001 as instituições financeiras são obrigadas a prestarem informações ao Fisco sem a necessidade de autorização judicial.

Confrontadas as informações e findo processo administrativo a contribuinte teve que pagar multa por não ter enviado a declaração e juros de mora pela diferença que era devido.

1.1 Problema Jurídico

A troca de informações entre o fisco e as instituições financeiras, caracterizaria quebra de sigilo bancário ou apenas uma transferência de sigilos?

2.Introdução

Este projeto de conclusão de curso apresenta a discussão da possibilidade da quebra de sigilo bancário através do exame de documentos, livros e registros das instituições financeiras ou a elas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 105/2001, pela Receita Federal.

Ao fazermos uma compra, ou ao fazermos uma consulta ao SERASA ou ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, com um simples digitar de números podemos obter informações se o cliente tem crédito ou não, bem como suas informações cadastrais.

Com isso, os bancos de dados tornaram-se ferramentas obrigatórias de trabalho de qualquer empresário. Infelizmente muitos, diante da vontade de otimizar o lucro, diminuem despesas, omitem receitas e consequentemente pagam menos tributos, utilizando-se para essa pratica ilícita, a garantia constitucional do sigilo bancário.

O Sigilo Bancário no Brasil está intimamente ligado ao direito à intimidade e à privacidade, porém com a necessidade de autorização judicial para sua quebra. Mas com o advento da Lei Complementar nº 105/2001, abriu-se uma discussão jurídica, pois o art. 6º da referida Lei Complementar, indo ao contrário a esse entendimento, permite ao Fisco, sob determinadas condições, quebre o sigilo bancário independentemente de autorização judicial.

Através desse projeto procuraremos entender o posicionamento doutrinário acerca dos entendimentos, a fim de estudar essas divergências.

3.Justificativa

Atualmente, no Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 24% da população brasileira.

Como explica Marcelo Higa e Mariana Dias, “historicamente, as pessoas com deficiência, eram forçadas a dependência, sempre era preferível que outros falassem por elas, e desta forma, rótulos foram sendo impostos, algumas vezes com as melhores intenções” [1]. Porém era necessário que o deficiente fosse tratado como um cidadão normal que é, gozando de seus direitos e deveres, porém de forma desigual na medida da desigualdade, assim como versa o princípio da igualdade.

Para se respeitar o Princípio da Igualdade, era necessária a criação de uma lei para garantir esse direito, para isso foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para CAROLINA CUNHA:

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, pena de um a três anos por atos de discriminação em estabelecimentos públicos, acesso ao FGTS para a aquisição de órteses e próteses, entre outros. Há também a instituição de mais cotas como 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi equipados, 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade, entre outras para atender pessoas com necessidades especiais. [2]

Como o Princípio da Igualdade, também se faz necessário respeitar o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.

Com isso fazemos um paralelo entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Transferência de sigilos, onde devem ser respeitados os Princípios da igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.

Com advento da Lei Complementar nº 105/2001, houve uma divergência no entendimento da doutrina sobre a constitucionalidade da lei, uma vez que nesta nova legislação, as autoridades fazendárias, passaram a entender que seu poder de fiscalizar as contas bancárias dos contribuintes não encontra barreiras constitucionais, como se observa dos seguintes dispositivos que regem a matéria:

LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001

Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

§3º Não constitui violação do dever de sigilo:

VI - a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º desta Lei Complementar.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. [3]

DECRETO Nº 3.724/2001

Art. 1º Este Decreto dispõe, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre a requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal e seus agentes, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da mencionada Lei, bem assim esclarecer procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, somente poderá examinar

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