Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A Quebra de sigilo bancário

Por:   •  28/4/2018  •  2.872 Palavras (12 Páginas)  •  295 Visualizações

Página 1 de 12

...

Visto que o seu contador esqueceu-se de enviar uma declaração que comprovava metade dos rendimentos, procurou um advogado para entrar com processo administrativo para comprovar a declaração e pagar o restante do imposto que era devido.

No decorrer do processo, o Fisco solicitou a instituição financeira na qual Ana tinha relacionamento, as informações referentes à contribuinte para analisar as contas de depósitos e aplicações financeiras para confrontar com o que estava sendo declarado. Com advento da lei complementar nº 105/2001 as instituições financeiras são obrigadas a prestarem informações ao Fisco sem a necessidade de autorização judicial.

Confrontadas as informações e findo processo administrativo a contribuinte teve que pagar multa por não ter enviado a declaração e juros de mora pela diferença que era devido.

1.1 Problema Jurídico

A troca de informações entre o fisco e as instituições financeiras, caracterizaria quebra de sigilo bancário ou apenas uma transferência de sigilos?

2.Introdução

Este projeto de conclusão de curso apresenta a discussão da possibilidade da quebra de sigilo bancário através do exame de documentos, livros e registros das instituições financeiras ou a elas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 105/2001, pela Receita Federal.

Ao fazermos uma compra, ou ao fazermos uma consulta ao SERASA ou ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, com um simples digitar de números podemos obter informações se o cliente tem crédito ou não, bem como suas informações cadastrais.

Com isso, os bancos de dados tornaram-se ferramentas obrigatórias de trabalho de qualquer empresário. Infelizmente muitos, diante da vontade de otimizar o lucro, diminuem despesas, omitem receitas e consequentemente pagam menos tributos, utilizando-se para essa pratica ilícita, a garantia constitucional do sigilo bancário.

O Sigilo Bancário no Brasil está intimamente ligado ao direito à intimidade e à privacidade, porém com a necessidade de autorização judicial para sua quebra. Mas com o advento da Lei Complementar nº 105/2001, abriu-se uma discussão jurídica, pois o art. 6º da referida Lei Complementar, indo ao contrário a esse entendimento, permite ao Fisco, sob determinadas condições, quebre o sigilo bancário independentemente de autorização judicial.

Através desse projeto procuraremos entender o posicionamento doutrinário acerca dos entendimentos, a fim de estudar essas divergências.

3.Justificativa

Atualmente, no Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 24% da população brasileira.

Como explica Marcelo Higa e Mariana Dias, “historicamente, as pessoas com deficiência, eram forçadas a dependência, sempre era preferível que outros falassem por elas, e desta forma, rótulos foram sendo impostos, algumas vezes com as melhores intenções” [1]. Porém era necessário que o deficiente fosse tratado como um cidadão normal que é, gozando de seus direitos e deveres, porém de forma desigual na medida da desigualdade, assim como versa o princípio da igualdade.

Para se respeitar o Princípio da Igualdade, era necessária a criação de uma lei para garantir esse direito, para isso foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para CAROLINA CUNHA:

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, pena de um a três anos por atos de discriminação em estabelecimentos públicos, acesso ao FGTS para a aquisição de órteses e próteses, entre outros. Há também a instituição de mais cotas como 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi equipados, 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade, entre outras para atender pessoas com necessidades especiais. [2]

Como o Princípio da Igualdade, também se faz necessário respeitar o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.

Com isso fazemos um paralelo entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Transferência de sigilos, onde devem ser respeitados os Princípios da igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.

Com advento da Lei Complementar nº 105/2001, houve uma divergência no entendimento da doutrina sobre a constitucionalidade da lei, uma vez que nesta nova legislação, as autoridades fazendárias, passaram a entender que seu poder de fiscalizar as contas bancárias dos contribuintes não encontra barreiras constitucionais, como se observa dos seguintes dispositivos que regem a matéria:

LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001

Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

§3º Não constitui violação do dever de sigilo:

VI - a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º desta Lei Complementar.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. [3]

DECRETO Nº 3.724/2001

Art. 1º Este Decreto dispõe, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre a requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal e seus agentes, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da mencionada Lei, bem assim esclarecer procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, somente poderá examinar

...

Baixar como  txt (20.3 Kb)   pdf (69.5 Kb)   docx (23.3 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no Essays.club