A Prisão e Liberdade
Por: Hugo.bassi • 23/8/2018 • 870 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
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- DA DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES
REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 155 “CAPUT” DO CÓDIGO PENAL E REDUÇÃO DA PENA PARA A PENA DE 1 A 4 ANOS. POIS DE ACORDO COM O DEPOIMENTO DE GABRIEL RESTA COMPROVADO QUE NÃO HOUVE DOLO DE VENDER O VEICULO NO EXTERIOR, FAZENDO A RÉ JUS AO REQUERIDO E MENCIONADO BENEFICIO. COM BASE NO REFERIDO ACIMA REQUER MOTIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA COM FULCRO NO ARTIGO 626 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- DO REGIME SEMI ABERTO
COMO CABE NO PRESENTE CASO A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES E A PENA PREVISTA NO ARTIGO 155 “CAPU” É DE 1 A 4 ANOS, REQUER MOTIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE FECHADO , PARA SEMI ABERTO , COM FULCHO NA SUMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , QUE ESTABELECE QUE É ADMINISSIVEL A CONCESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO A REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS EM CASO DE SEREM FAVORAVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
III – DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO REQUER A DEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL COM E REFORMA DA RESPEITAVEL DECISÃO , COM BASE NOS ARTIGOS 621 E 626 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , E A PRESENTE CONCESSÃO DE :
- DA ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
- DA DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES
- CONCESSÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA
- DE FORMA SUBSIDIARIA EM CASO DE NÃO CONCESSÃO DOS BENEFICIOS ACIMA REQUERIDOS, REQUER ANULAÇÃO “AB INITIO” DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NESTE TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
LOCAL DATA
ADVOGADO
AOB
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