A Pratica Penal
Por: Jose.Nascimento • 8/3/2018 • 2.353 Palavras (10 Páginas) • 349 Visualizações
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DIVISÃO DO JÚRI SIMULADO
1ª Fase - 04/04
Ensaio Geral – 11/04
2ª Fase/ Plenário – 18/04
Grupos:
1º Grupo
- 2 Oficiais (Priscila Carla, Juliana Paiva)
- 2 Escoltas (Ana Laura, Veronique)
- 2 Peritos (Anna Mariah Araújo, Maria Luiza)
- 1 delegado (Rafael)
2º Grupo
- 3 M.P. (João Alexandre, Nathalia Ayres Cestari, Andressa Rodrigues)
3º Grupo
- Testemunhas
- 3 acusação (Juceline Gomes, Alice Siqueira, André Melo)
- 2 defesas (Frederico Ferreira, Eduardo Oliveira)
4º Grupo
- 3 defensores (Marina Castro, Bruna Souza, Isabelê Abritta)
5º Grupo
- Réu (Lila Monteiro Gimenes)
6º Grupo
- 4 Juízes (Laura Machado, Nathalia Eugênia, Amanda Resende, Paula Naves)
7º Grupo
- 11 Jurados (Isabela da Cunha, Juliana Santos, Lucas Reis Rodrigues, Juliano Rezende, Raquel Brito, Ana Carolina Rodrigues, Rafaela, Amanda Prata, Ana Carolina Bonetti, Mirele Carneiro, Fernando Henrique)
8º Grupo
- Grupo Especial (Igor Castro, André Garcia, Anna Carolina Tavares)
Noções Gerais de Abertura de I-PL e Prisões
1) Inquérito Policial (IPL)
Procedimento administrativo investigatório e preparatório, presidido pela autoridade policial e tem como objetivo colher elementos de informação sobre a autoria e a materialidade da infração penal, servindo de base para a formação da “opnio delicti” do titular da ação penal.
1.1) Formas de Instauração (Art. 5º, GPP)
I) Ação Penal
- Privada
- Pública
- Condicionada (Art. 5º, §5º e Art.5º, II)
II) Ação Penal Pública Incondicionada
- De Ofício
- Requisição
- Requerimento
- Notícia de qualquer um do povo
- APC
1.2) Trancamento
I) Arquivamento (28, GPP)
II) Características
- Conceito
- Excepcionalidade
- Motivos
III) Instrumento
- 5º, LXVIII, CC
- Súmula 693, STF
IV) Competência
2) Noções Gerais de Prisões
2.1) A tutela cautelar e a nova prisão cautelar no processo penal (Lei 12403/11)
I) 02 Características
II) Forma Incidental
III) 03 espécies (Antônio Scapas Fernandes)
III.a) De natureza Patrimonial ou Reais
III.b) De Natureza Probatória
III.c) De Natureza Pessoal
- A e D (Lei 12403/11)
2.2) Procedimento Aplicação Cautelares Pessoais:
I) Cumulável (Súmula 319, VII) ou isolada
II) Jurisdicional ( 319, VIII e 322, CPP)
III) De ofício somente no processo (282, 311)
IV) Princípio da Indivi. Da Prisão (Art. 5º XLVI, CF)
2.3) Modalidades de Prisão (Art. 5º LXI, CF)
I) Prisão Civil
II) Prisão do falido
III) Prisão Administrativa
IV) Prisão Penal
V) Prisão Cautelar
VI) Prisão em Flagrante
2.4) Diferenciais (Requisitos)
I) Cautelares diversas da Prisão (282, CPP)
II) Preventiva (311 a 316, CPP)
III) Temporária (Lei 7960/87 e Lei 8072/90)
IV) Domiciliares
a) Art. 117, Lei 7210/84
b) 317 e 318, CPP
Peças da Investigação
- Falta de Requerimento
- Representação (Art. 5, §4º CPP)
- Reconhecimento (Art. 5, §5º, CPP)
HC (Art. 647 e ss, CPP; Art. 5º, LXVIII, CF/88; STF, Súmula 693)
- Prisões Cautelares
- “Flagrante” (Art. 301 e ss, CPP)
- Preventiva (311 e ss, CPP)
- Temporária
- Lei 7960/89
- Art. 2º, §4º, Lei 8072/90
HC a Pedidos
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