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A Peça Jurídica

Por:   •  9/3/2018  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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o mesmo artigo do Código de Processo Civil, desta vez no parágrafo sétimo, prevê:

§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

O dispositivo legal trata da possibilidade de proceder-se com a prisão civil do inadimplente com a obrigação de prestar alimentos. O executado se enquadra perfeitamente no que dispõe a lei, visto que se encontra inadimplente há quatro meses, ou seja, desde março do corrente ano, o que, por si só, já autoriza a prisão civil

Sendo assim, é inconteste a obrigação do executado de efetuar o pagamento da prestação alimentícia fixada na sentença condenatória, e, caso não o faça, deverá ser recolhido em unidade prisional

Por estas razões, é de pleno Direito o valor postulado pela exequente, que devidamente atualizado totaliza em R$ 3.286,28 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais, e vinte e oito centavos), referentes às prestações de março, abril, maio e junho, conforme memorial de cálculo anexo, fato este que é objeto da presente demanda pelo qual se postula pela integral procedência.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência:

A) a PROCEDÊNCIA da presente ação, CONDENANDO o executado ao pagamento do valor referente às quatro últimas prestações no valor de R$ 3.286,28 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais, e vinte e oito centavos), devidamente atualizadas com juros e correção monetária, e ainda ao pagamento daquelas que se vencerem no curso do processo.

B) a INTIMAÇÃO do executado, para pagar o valor de R$ 3.286,28 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais, e vinte e oito centavos), correspondente às prestações dos meses de março, abril, maio e junho do corrente ano, para comprovar que já o fez, ou ainda para justificar o motivo pelo qual não o efetuou.

C) que, ultrapassados 3 (três) dias e o executado não pagar, não comprovar o pagamento ou não justificar sua falta, que SEJA DECRETADA sua prisão civil, expedindo-se o competente mandado de prisão, de acordo com o disposto no artigo 528, parágrafos terceiro e sétimo, do Código de Processo Civil.

D) a CONDENAÇÃO do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

E) a INTIMAÇÃO do representante do Ministério Público, para que intervenha no processo até o seu final.

Protesta prova o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, e tudo mais que se fizer necessário para provar os fatos alegados.

Atribui-se à causa o valor de R$ 3.286,28 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais, e vinte e oito centavos), para fins fiscais e de alçada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Campinas, data.

Nome do Advogado

Assinatura do advogado

OAB (...)

MEMORIAL DE CÁLCULO

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