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A PROBLEMÁTICA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  3/10/2018  •  3.461 Palavras (14 Páginas)  •  228 Visualizações

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3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Analisar os pressupostos das contratações temporárias na administração pública e o intento do legislador ao fazê-los;

- Examinar casos de preterição de cargos temporários a candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado no âmbito da administração pública do Estado do Espírito Santo nos últimos três anos;

- Discutir sobre as conseqüências e fundamentos relacionados às sucessivas renovações de contratos temporários na administração pública;

- Comparar, no âmbito da administração pública, o vínculo efetivo e o temporário, correlacionando tais apontamentos aos princípios fundamentais do direito administrativo.

4 JUSTIFICATIVA

O presente tema é de extrema relevância para a coletividade, uma vez que o funcionamento da administração pública é interesse de toda sociedade porquanto os integrantes da República Federativa do Brasil são diretamente vinculados as normas desta, seja na figura de servidores ou particulares, administradores ou administrados.

Por outro lado, para o âmbito jurídico, sendo as contratações temporárias matéria de direito público, que fazem parte do conjunto de normas que regulam as funções e atividades estatais regidas pelo interesse público, faz-se necessário analisar seus aspectos e questões relacionadas a fim de que seja melhor desenvolvido e debatido.

Portanto, o presente tema é de fundamental importância, haja vista que somos todos parte da administração pública e devemos compreender as regras atinentes a composição de seus quadros de funcionários, juntamente a sua real eficácia no mundo factual, para que, assim, passamos zelar pelo bom funcionamento da máquina estatal conforme os princípios constitucionais que a circundam.

5 METODOLOGIA

Primeiramente é preciso assumir que, para a execução de uma pesquisa científica ética, é primordial que se utilize dados concretos e confiáveis no meio acadêmico, necessários para que se chegue a uma conclusão condizente e verdadeiramente comprometida com a realidade social.

Nesse sentido, a pesquisa a ser realizada pode ser classificada como aplicada, qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental. Aplicada porque a pesquisa visa a imediata solução do problema das contratações temporárias irregulares no administração pública atual. É qualitativa porquanto se analisa o fenômeno das contratações temporárias relacionando os princípios administrativos, doutrinas e casos reais, partindo de questões amplas que vão sendo dirimidas no decorrer da investigação.

Também é exploratória ao proporcionar maior esclarecimento e familiaridade com a problemática da contratação temporária, envolvendo exemplos que estimulam a compreensão com vistas a torná-la mais explícita para todos. A pesquisa é bibliográfica por ser imensurável a importância que os estudiosos relacionados ao assunto têm a contribuir, auxiliando na resposta à pergunta de pesquisa.

A pesquisa documental se justifica pela complexidade do assunto e necessidade de um estudo aprofundado dos documentos relacionados à duas ações civis públicas em tramitação no judiciário do Espírito Santo e Procedimentos Administrativos da Defensoria Pública do Espírito Santo.

Quanto à metodologia, o trabalho faz a opção pelo método dedutivo. Esta opção se justifica por que o método escolhido busca captar nos casos estudados ligações lógicas que indicam uma premissa.

Enquanto procedimento, este trabalho realizar-se-á por meio de observação indireta, haja vista que serão observados e confrontados dados obtidos sobre julgamentos de processos judiciais capixabas e documentos obtidos junto aos procedimentos administrativos da defensoria pública para demonstrar a problemática e pertinência das contratações temporárias no âmbito da administração pública.

O material documentado, bem como as respectivas análises serão organizadas em relatório de pesquisa componente do artigo que se pretende construir.

6 REFERENCIAL TEÓRICO

A Magna Carta, em seu artigo 37, inciso II, dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”. Acrescentou-se, ainda, no parágrafo segundo do referido artigo que o não atendimento a tal preceito constitucional implica na nulidade do ato, bem como a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

Vê-se com esse dispositivo, que o constituinte visou resguardar de modo irrestrito principalmente os princípios da isonomia e impessoalidade no âmbito da administração pública uma vez que preveem a obrigatoriedade de contratação de servidores por meio de concurso público, como forma de promover o meio mais igualitário e republicano de acesso aos postos de trabalho da Administração Pública.

Assim, busca-se não apenas assegurar a competição isonômica entre os candidatos, mas sobretudo assegurar que a Administração irá contratar agentes capazes de desempenhar corretamente o munus público que lhes é confiado.

Entretanto, de maneira excepcional a própria Constituição Federal permite contratações sem que haja o procedimento do concurso público, conforme previsão expressa do artigo 37, IX, vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Percebe-se, portanto, que a Carta Magna estabelece requisitos para as contratações temporárias: previsão em lei dos casos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional. Ausente quaisquer desses requisitos volta-se a regra geral e vedada estará a contratação por tempo determinado.

Sobre esse tipo de investidura à função pública dispõe a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro frisa que “esses servidores exercerão funções, porém, não como integrantes

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