A Lei da Greve
Por: Rodrigo.Claudino • 15/7/2018 • 821 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
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Artigo 8º. Palavra-chave: Reivindicações
Comentário: A justiça do trabalho é que vai decidir sobre a improcedência ou procedência das reivindicações.
Artigo 9º. Palavra-chave: Assegurar os serviços
Comentário: No período da greve o sindicato tendo um acordo com os empregados ou à entidade patronal manterá em atividade um grupo de Empregados para segurar os serviços que possam ter um prejuízo irreparável se não houver acordo o empregador pode contratar serviços necessários enquanto durar a greve.
Artigo 10. Palavra-chave: Essenciais
Comentário: São considerados serviços ou atividades essenciais funerários transporte coletivo telecomunicação compensação bancária entre outros.
Artigo 11. Palavra-chave: Serviços indispensáveis
Comentário: Durante a greve os sindicatos os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis.
Artigo 12. Palavra-chave: Poder público
Comentário: Se não garantidos por quem deve cabe ao poder público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis.
Artigo 13. Palavra-chave: 72 horas
Comentário: Na greve em serviços ou atividades essenciais devem os trabalhadores comunicarem decisão aos empregadores e usuários com antecedência de 72 horas da paralisação.
Artigo 14. Palavra-chave: Celebração de acordo, direito de greve, cumprimento de clausula, relação de trabalho.
Comentário: Se os trabalhadores continuarem com a paralisação, o empregador pode contratar novos empregados para a substituição dos grevistas, podendo até mesmo dispensa-los por justa causa.
Artigo 15. Palavra-chave: Atos praticados; oferecer denúncia.
Comentário: Os manifestantes poderão responder pelos excessos praticados durante a greve, os mesmos deverão responder do ponto de vista penal, civil e trabalhista.
Artigo 16. Palavra-chave: Administração pública; lei especifica.
Comentário: Sabemos que enquanto não for editada uma Lei especifica disciplinando o direito de greve dos servidores públicos civis, tal movimento configura-se ilegítimo, podendo a administração pública tomar as medidas pertinentes.
Artigo 17. Palavra-chave: Fica vedada; assegura aos trabalhadores.
Comentário: O lock out, greve realizada pelos trabalhadores é proibida no Brasil por suas condutas serem consideradas anti-sociais, sendo que é inegável que o direito de greve no Brasil realizada pelos empregados é legitima, conforme legislação analisada.
Artigo 18. O artigo dispõe que “Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário” (SEM ACESSO)
Artigo 19. Dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (SEM ACESSO)
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