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A Lei da Greve

Por:   •  15/7/2018  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  209 Visualizações

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Artigo 8º. Palavra-chave: Reivindicações

Comentário: A justiça do trabalho é que vai decidir sobre a improcedência ou procedência das reivindicações.

Artigo 9º. Palavra-chave: Assegurar os serviços

Comentário: No período da greve o sindicato tendo um acordo com os empregados ou à entidade patronal manterá em atividade um grupo de Empregados para segurar os serviços que possam ter um prejuízo irreparável se não houver acordo o empregador pode contratar serviços necessários enquanto durar a greve.

Artigo 10. Palavra-chave: Essenciais

Comentário: São considerados serviços ou atividades essenciais funerários transporte coletivo telecomunicação compensação bancária entre outros.

Artigo 11. Palavra-chave: Serviços indispensáveis

Comentário: Durante a greve os sindicatos os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis.

Artigo 12. Palavra-chave: Poder público

Comentário: Se não garantidos por quem deve cabe ao poder público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis.

Artigo 13. Palavra-chave: 72 horas

Comentário: Na greve em serviços ou atividades essenciais devem os trabalhadores comunicarem decisão aos empregadores e usuários com antecedência de 72 horas da paralisação.

Artigo 14. Palavra-chave: Celebração de acordo, direito de greve, cumprimento de clausula, relação de trabalho.

Comentário: Se os trabalhadores continuarem com a paralisação, o empregador pode contratar novos empregados para a substituição dos grevistas, podendo até mesmo dispensa-los por justa causa.

Artigo 15. Palavra-chave: Atos praticados; oferecer denúncia.

Comentário: Os manifestantes poderão responder pelos excessos praticados durante a greve, os mesmos deverão responder do ponto de vista penal, civil e trabalhista.

Artigo 16. Palavra-chave: Administração pública; lei especifica.

Comentário: Sabemos que enquanto não for editada uma Lei especifica disciplinando o direito de greve dos servidores públicos civis, tal movimento configura-se ilegítimo, podendo a administração pública tomar as medidas pertinentes.

Artigo 17. Palavra-chave: Fica vedada; assegura aos trabalhadores.

Comentário: O lock out, greve realizada pelos trabalhadores é proibida no Brasil por suas condutas serem consideradas anti-sociais, sendo que é inegável que o direito de greve no Brasil realizada pelos empregados é legitima, conforme legislação analisada.

Artigo 18. O artigo dispõe que “Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário” (SEM ACESSO)

Artigo 19. Dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (SEM ACESSO)

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