Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A Empresa e relações de consumo .

Por:   •  23/11/2018  •  6.898 Palavras (28 Páginas)  •  285 Visualizações

Página 1 de 28

...

Anteriormente, em decorrência da pequena demanda que as sociedades necessitavam, os produtos eram fabricados de forma artesanal e buscava atender pequenos grupos de pessoas que não necessitavam de tanta tecnologia para sobreviver.

Principalmente a Revolução Industrial trouxe de um lado a industrialização dos produtos em grande escala de produção e com uma tecnologia avançada naquela época, mas, de outro lado, em virtude disso trouxe mais riscos na produção desses produtos industrializados.

O comerciante, por sua vez, que antes desses acontecimentos tecnológicos era o responsável pela produção e pela qualidade do produto, perdeu esse devido controle, ficando totalmente de fora da elaboração e de todo o processo de fabricação e segurança do produto.

Para João Calvão da Silva1, a Revolução Industrial ocasionou transformações na sociedade, que passou a ser uma sociedade industrial caracterizada pela: a) automação do processo produtivo; b) a produção em série, com o correlato consumo em massa; e c) distribuição em cadeia do produto.

Podemos dizer então que quando maior a produtividade de produtos e serviços colocados na sociedade, maiores seriam os riscos em que a sociedade estava submetida a comportar, tendo em vista que ao aparecimento de falhas e erros técnicos em alguma fase no processo de fabricação dos produtos.

Com o surgimento de produtos industrializados na Revolução Industrial e com o aperfeiçoamento desses produtos industrializados na 2ª Grande Guerra Mundial, trouxe o aparecimento também de riscos inerentes a aquisição desses produtos industrializados, causados com a aquisição de produtos defeituosos, devidos a erros de elaboração, falhas em alguma das fases do processo produtivo, negligencia dos empregados e outros fatores que surgiram com o desenvolvimento dos produtos.

Cabe fazer uma breve constatação que com o surgimento da tecnologia surgia também grandes riscos de ocorrer grandes problemas por falta do controle de qualidade na fabricação dos produtos.

Nos Capítulos subseqüentes iremos examinar o Desenvolvimento das Relações entre consumidor e fornecedor, para averiguarmos com uma maior complexibilidade a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

CAPÍTULO I

FORNECEDOR E CONSUMIDOR CONCEITO

1.1. Surgimento do Direito do Consumidor

Em 1962, foi um grande marco para as relações de consumo, pois o Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, reconheceu certos direitos fundamentais do consumidor, como direito à segurança, o direito à informação, o direito à escolha e, principalmente, o direito de ser ouvido.

Assim, conforme palavras de João Calvão da Silva:

“Despertando da sua letargia e aproveitando a liberdade da associação, agora amplamente reconhecida, o consumidor revolver pôr termo à inércia e desorganização que o isolavam e o tornavam mais débil perante o produtor dotado de organização e informações poderosas. Para se defender, e defender não só os interesses individuais como os interesses comuns e difusos contra os abusos do produtor e do distribuidor, o consumidor passa a agir sob diversas formas, desde os movimentos de cariz espontâneo à organização de associações, e a multiplicar os escritos, as transmissões radiofônicas e televisivas e os debates públicos dedicados à sua causa. O impacto desta ação na opinião pública, cada vez mais favorável à idéia de bem-estar individual e social que norteia o consumeirismo”

Em contrapartida, como o impulso dado pelos Estados começou a surgir organismos específicos de defesa dos consumidores, como o intuito de trazer para a sociedade um equilíbrio entre as partes envolvidas nestas respectivas relações.

O Direito do Consumidor surgiu, portanto, da necessidade de adequação do direito tradicional às novas realidades impostas pelo desenvolvimento industrial, é adaptar, melhorar e restabelecer a igualdade entre as partes, totalmente destruída pelas transformações socioeconômicas e trazer o equilíbrio ou justiça na relação contratual.

O Código de Defesa do Consumidor foi uma lei criada para disciplinar as relações de consumo a partir de uma política nacional, cujo um dos objetivos principais era atender as necessidades do consumidor, respeitando os direitos básicos instituídos na nossa própria Constituição, como a dignidade, a saúde e a segurança e informações adequadas para o consumo e uso dos produtos e serviços em circulação na sociedade.

O presente trabalho irá explanar a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e serviço, bem como a responsabilidade do fornecedor por vicio do produto e serviços e suas excludentes de responsabilidade e prescrições para o consumidor poder pleitear os seus respectivos direitos. 1.1 Conceito de Consumidor.

1.2 Conceito de Consumidor

Para que se possa delimitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário definir quais são os sujeitos existentes na relação de consumo.

De início, cabe destrinchar o conceito de consumidor, o qual se encontra previsto no art. 2º do CDC, para, assim, ser possível a caracterização do titular do direito, in verbis :

Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Tal conceito é muito bem abordado pelo sábio Jurista José Geraldo Brito Filomeno (1), que o dissecou, lecionando da seguinte forma:

“O conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma atividade negocial”.

O consumidor objetivamente considerado é um tipo ideal, médio, para fins de identificação jurídica, ou seja, é o tipo a que se destina o produto ou o serviço, sendo ele iletrado ou culto.

Entretanto, cumpre destacar que o conceito de consumidor esbarra em limites, pois, como muito bem assentado pelo legislador pátrio, será consumidor toda pessoa física e jurídica que adquire produtos ou contrata serviços como destinatário final, ou seja, para uso pessoal, que não vise incremento

...

Baixar como  txt (46.9 Kb)   pdf (103.5 Kb)   docx (36.6 Kb)  
Continuar por mais 27 páginas »
Disponível apenas no Essays.club