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A Contestação a Protesto

Por:   •  26/10/2018  •  2.001 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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7.9 – Liberar acesso aos colaboradores de apoio ao local da obra, assim como o sub item 7.14 – entre outras obrigações, fornecer tranporte para deslocamento hotel x obra x hotel. (fl.92)

Como a obra foi realizada nas dependências da Refinaria Abreu Lima, em Pernambuco, por questões burocráticas e segurança da própria refinaria, todo e qualquer serviço a ser desenvolvida em seu interior tem obrigatoriamente de passar por autorizações prévias da empresa contratante, no caso em tela a parte Autora teria de providenciar o cadastramento dos funcionários da empresa contratada (parte Ré), o que deixou de fazer, tendo os funcionários da parte Ré utilizarem crachás da parte Autora, como se fossem funcionários desta, mesmo assim demandou bastante tempo para esta providência, como podemos observar pelo RDO abaixo:

RDO do dia 13/10/2014 “das 7h30min às 11h30min – Na base da SEEPIL aguardando documentação (para que pudessem ter acesso a refinaria). Fl 99

11h30min às 12h30min – Almoço.

RDO do dia 14/10/2014 – de 12h30min às 13h30min – Aguardando crachás na portaria da refinaria. Fl 100

RDO deste mesmo dia de 13h30min às 16h – dando entrada da caixa de ferramentas no depósito da refinaria.

RDO deste mesmo dia 16h30min às 17h30min – na base da SEEPIL (parte Autora). (fls. 99 e 100)

RDO do dia 15/10/2014 – 7h30min/8h30min - Na base da SEEPIL (aguardando transporte para a refinaria). Fl 101

9h40min/11h30min – Aguardando transporte do equipamento ao local dos serviços.

Observamos que até aqui já foram absorvidos três dias de inoperância, por culpa exclusiva da parte Autora, que não providenciou com antecedência os trâmites de praxe para que os funcionários da parte Ré pudessem adentrar ao local de serviços na refinaria, mas persistiu falhando na logística como veremos a seguir:

RDO do dia 17/10/2014 – de 07h30min às 10h – Funcionários aguardando transporte para o local de trabalho. Fl 103

RDO do dia 23/10/2014 – de 8h30min à 10h30min – Funcionários aguardando transporte para a refinaria. Fl 110

Continuando com as obrigações da contratante, ora parte Autora, analisemos os Sub itens 7.10; 7.12; 7.13; - que se obriga a parte Autora, respectivamente: - Formalizar diâmetro do furo, a ser aberto e diâmetro da rosca e tipo da rosca; - Fornecer broca DIN 345 cone morse 3, macho manual para abertura de rosca 2” (duas polegadas) UN 8 fios e desandador e fornecer profundidade do furo; e - Informar a profundidade do furo. (fl. 92)

Vejamos como se saiu a parte Autora em suas obrigações contratuais, lembrando que ela deve fornecer a broca o macho, o desandador e algumas informações técnicas, conforme o pactuado.

Vejamos os RDO’s:

Dia 13/10/2014 – de 7h30min às 14h30min – Além da documentação os funcionários ficaram aguardando ajustes da broca, ferramenta que é fornecida pelo contratante – parte Autora (fl. 92 – item 7.12).

Para não perderem mais tempo, os funcionários da parte Ré foram fazer a visita técnica.

14/10/2014 – das 07h30min às 12h30min – Aguardando preparo da broca. Repisando que esta é obrigação da parte Autora (fl. 100).

15/10/2014 – primeira vez que utiliza a broca fornecida pela parte Autora – de 14h30min às 17h30min – Dificuldade para executar os serviços pois a broca se solta do mandril – e se torna imprestável. (fl.101)

Retorna-se a base da SEEPIL (parte Autora), para mais uma vez tentar ajustar a broca na ferramenta, a parte Autora já foi informada pela parte Ré de que a broca fornecida pela contratante não é apropriada para a tarefa, que deve providenciar outra, pois os serviços podem ser prejudicados em seus prazos.

16/10/2014 – de 7h30min às 17h30min – ajustes de broca, dificuldade com a broca pois não faz fixação na furadeira, novamente na base da SEEPIL, afiação que está ruim. (fl. 102)

17/10/2014 – de 7h30min às 17h30min – aguardando transporte para a obra; não se consegue desenvolver a furação devido a fragilidade da broca com a resistência do material a ser cortado; aguardando informações técnicas (item 7.10 e 7.13 da fl. 92).

A parte Ré, contratada, novamente informa que deve ser substituída a ferramenta de corte, pois a fornecida pela contratante não é indicada para tal serviço. Depois de muitas objeções a parte Autora resolve então atender as recomendações da parte Ré e solicita que esta recomende de quem possa ter a respectiva ferramenta para fornecer.

A parte Ré recomenda um fornecedor de São Paulo que possui a ferramenta determinada para a execução dos serviços, visto que a fornecida pela parte Autora é totalmente imprestável para a elaboração dos serviços.

É então, solicitado a empresa de São Paulo o fornecimento da ferramenta indicada pela parte Ré.

RDO’s dos dias 18/10 ao dia 21/10/2014, relatam que os funcionários da parte Ré ficaram à disposição da parte Autora no horário de 07h30min às 17h30min, aguardando a ferramenta alugada que viria de São Paulo. (fl. 104/107).

Frise-se que durante este período de aguardo da ferramenta alugada à empresa de São Paulo, os Relatórios Diário de Obras, foram todos assinados pelo preposto da parte Autora que detinha poderes decisórios, assim como a parte Autora tem filial em Pernambuco.

A parte Ré, esteve sempre à disposição da parte Autora durante o período apontado nos RDO’s, conforme disposição ao final da cláusula 9.2 (fl.92), que dispõe: “A medição inicia-se após a saída dos equipamentos e colaboradores de nossa base no Rio de Janeiro e encerra após a entrega e chegada dos mesmos em nossa base”.

Desnecessário dizer que os equipamentos locados, bem como os funcionários da parte Ré não foram dispensados, ficando à inteira disposição da parte Autora até o final da execução dos serviços como pode ser comprovado pelo RDO do dia 24/10/2014, sendo iniciado os serviços neste dia as 7h30min e concluído à 01h20min do dia 25/10/2014, neste dia os trabalhos foram ininterruptos, sem pausa. Esclarecendo que os trabalhos foram acompanhados pelo fiscal da PETROBRÁS, e também pelo agente do fabricante

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