A Constituição e Codificação do Brasil Século XIX
Por: Ednelso245 • 5/7/2018 • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 331 Visualizações
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- Como pôr em andamento a lei comercial? Foi preciso organizar os tribunais de comércio e neles dar uma nova ordem ao processo. O ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, poucos meses depois de sancionado o Código expediu o Decreto n. 737 (25 de novembro de 1850). (p.274)
O direito anterior: as Ordenações
- Até 1850, ressalvado o processo criminal, o regime processual ainda era o das Ordenações Filipinas. Distinguiam-se duas formas básicas de processo: um sumário (verbal, sem delonga, sem figura de juízo) e um ordinário. (p.275)
O novo direito
- O Código do Processo Criminal havia já determinado alguma novidade em termos de processo civil. O Título único sobre a administração da justiça civil com 27 artigos realizava algumas reformas. (p.277)
- O Recurso de Revista vinculou-se, no plano político, à Jurisdição do Supremo Tribunal de Justiça. Fora inicialmente disciplinado pela Lei de 18 de setembro de 1828, a mesma que criara o Supremo. (p.279)
As leis civis
- Embora mandado fazer pela constituição, o Código Civil nunca chegou a ser editado. Seria dispensável? Não era essencial para uma sociedade que se organizava sob a filosofia do constitucionalismo? Muito provável que o Brasil tenha vivido sem o código por um conjunto particular de razões. (p.280)
- Em 1855, firmou-se um contrato do governo imperial com Teixeira de Freitas. Pelo contrato, antes de se fazer o código civil, deveria ser organizada uma consolidação das leis civis. (p.282)
- Muitas questões importantes não se encontravam totalmente solucionadas no direito civil. Por exemplo, o tema das pessoas jurídicas ainda era tratado de modo tradicional. (p.283)
- No direito das obrigações, o Esboço adota a doutrina da convenção, exigindo-se sempre o consentimento, ainda nos contratos unilaterais e benéficos. (p.285)
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